Polícia Federal investiga fraudes em 14 concursos públicos
A Polícia Federal descobriu fraudes em 14 concursos públicos nacionais aplicados pela Fundação Carlos Chagas. Segundo a Operação Afronta II, que encontrou as irregularidades, 47 candidatos se beneficiaram de escutas eletrônicas no momento de realizar as provas. De acordo com a PF, alguns desse candidatos já foram habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram.
A PF cumpriu dois mandados de prisão temporária, quatro mandados de condução coercitiva e dez mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, nas cidades de Campinas (SP) e Maceió. Os demais candidatos foram intimados para prestar esclarecimentos.
Em outubro do ano passado, a PF deflagrou a primeira etapa da operação, em Sorocaba (SP), para apurar uma fraude no concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.
Na ocasião, foram indiciados nove membros da organização criminosa: o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos, quatro pessoas que desviavam as provas, e três que corrigiam as questões desviadas. Foram indiciados ainda doze candidatos que receberam as questões por meio de equipamentos de ponto eletrônico, e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.
A Polícia Federal solicitou à Fundação Carlos Chagas informações acerca de outros certames que os indivíduos responsáveis por desviar as provas haviam se inscrito. Pediu ainda que a fundação fornecesse os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos.
Os gabaritos foram então encaminhados à perícia, que constatou que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos haviam participado do crime. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos, comumente conhecida como “cola”, em outros 24 certames.
Os candidatos serão indiciados pelo crime de fraudes em certames de interesse público, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão, e pelo crime de associação criminosa, cuja pena varia de um a três anos de reclusão. Com informações da Agência Brasil