Posse de candidato aprovado em concurso deve ter ampla comunicação

Candidato aprovado em concurso público tem o direito de ser comunicado sobre a posse da forma mais ampla possível, para que o ato convocatório possa atingir o seu objetivo de acordo com o princípio da publicidade. Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) determinou que o estado nomeasse um homem aprovado para o cargo que concorria de professor de educação básica.

O aprovado no concurso público interpôs apelação contra sentença de 1º grau que havia negado mandado de segurança para a concessão de novo prazo para sua posse. Ele alegou que não compareceu à posse na data marcada porque, embora tenha informado corretamente os seus dados no ato de inscrição para o certame, não recebeu o telegrama de convocação, pois o endereço estaria incompleto.

No caso, o desembargador relator do voto majoritário observou que a Administração não foi diligente em notificar a posse ao candidato aprovado, uma vez que, tendo recebido o retorno do AR de comunicação por endereço insuficiente, deveria ter utilizado outros meios para notificá-lo de sua nomeação.

Segundo o relator, “em respeito ao candidato e ao princípio da publicidade, devem ser esgotadas as formas de comunicação existentes e que, nos dias atuais, são facilmente utilizáveis e de amplo acesso, tais como telefone e e-mail”. Com informações do TJ-DFT.



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