Trabalhadores afastados poderão ter direito a nova perícia no final do benefício do INSS
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho.
Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a retomada ao trabalho sem realização de nova perícia.
Hoje, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa a chamada “alta programada” – ou seja, o INSS estima, a partir de avaliação médico-pericial, qual é o prazo que entende suficiente para que o segurado readquira a capacidade laboral sem a necessidade de nova perícia médica.
“Esse sistema é, a nosso ver, injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho”, afirmou o relator da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP). “Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, completou. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.
O projeto original veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia. A Comissão de Seguridade Social preferiu flexibilizar a regra atual, garantindo ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado. Com informações da Agência Câmara