Justiça restabelece pensões por morte cessadas sem comunicação no Estado de São Paulo

Caio Prates, do Portal Previdência Total

Diversos beneficiários de ex-servidores públicos do Estado de São Paulo estão garantindo na Justiça o direito do reestabelecimento do pagamento de pensões por morte que haviam sido cessadas. Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem concedendo o direito que, segundo especialistas, foi cessado de maneira ilegal e sem aviso prévio pela SPPREV – São Paulo Previdência.

Em um dos casos recente, o TJ-SP reconheceu o direito de uma bisneta menor de idade continuar a receber pensão por morte . O benefício, que era pago desde 2004 ,em decorrência do falecimento de seu bisavô, ex-servidor público estadual, foi invalidado em 2013.

De acordo com o advogado Luiz Henrique Picolo Bueno, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, a pensão foi cessada por ato ilegal do poder executivo, sob a fundamentação de que a legislação federal teria extinguindo o direito dos pensionistas.

“A SPPREV vem invalidando de forma ilegal as pensões, pois a legislação federal não impediu a instituição de beneficiários e sim proibiu a concessão de benefícios distintos do INSS", explica o especialista.

No caso, a autora da ação recebia uma pensão mensal no valor de R$ 3.443,65. E com a decisão, passou a ter direito a receber o valor integral do benefício. Segundo o advogado, a decisão gerou atrasados,  já em fase de execução, superiores a R$ 1,5 milhão  já que ela é a única beneficiária com direito a pensão.

Bueno explica que a SPPREV entende que o Artigo 5º da lei 9717/98 estipula uniformidade de beneficiários entre o INSS e os regimes próprios. “Assim, entende que não seria possível pagamento de pensão para neto ou bisneto, ou mesmo para filhos maiores de 21 anos. No entanto, o artigo quinto da lei estabelece a uniformidade de benefícios, ou seja, que o Estado deve oferecer os mesmo benefícios que o INSS, independente da abrangência dos beneficiários. A maioria dos casos são de restabelecimento de benefício que foram cortados pela interpretação errônea da lei, que restringe os beneficiários”, alerta.

O advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari, ressalta que reforçando esse entendimento, o Tribunal de Justiça Paulista considera vigente as normas estaduais que possibilita ao contribuinte sem filhos com direito a pensão, instituir beneficiários parentes até segundo grau (incapazes ou inválidos), bem como a dependentes do contribuinte que não possuam grau de parentesco.

O posicionamento da Corte paulista garantiu também a reversão das cotas partes extintas, e a pensionista do caso deverá receber o valor integral da pensão. Segundo o Tribunal: “a natureza unitária da pensão em relação ao órgão pagador; por isso, à medida em que cessa a pensão por morte do beneficiário ou outro fundamento legal, acrescenta-se a porção que lhe cabia em prol dos beneficiários remanescentes, até a extinção completa da obrigação”.

Ilegal

Para Badari, “a SPPREV cessou milhares de pensões por morte de maneira ilegal, e agora o judiciário traz justiça aos beneficiários que estão garantido o seu direito e recebendo a pensão de forma integral. Assim, o benefício compreende o valor integral - mesmo que dividido em várias partes. E, se deixar de ser paga a um dos beneficiários, a parte extinta deve ser rateada as demais partes remanescentes".

A advogada Fabiana Cagnoto alerta que a São Paulo Previdência vem atuando de forma unilateral e suspendeu os benefícios de diversos pensionistas sem nenhuma comunicação prévia ou decisão judicial que explicasse o corte repentino.

“O ato de suspender ou cortar a pensão de forma repentina, sem comunicação ou direito de defesa, seja ela administrativa ou judicial, viola a lei estadual que instituiu o regime de previdência dos servidores estaduais. Além disso provoca um grande dano aos pensionistas que dependem deste dinheiro para sobrevivência. É um ato que fere a dignidade humana e caracteriza abuso de autoridade”, afirma João Badari.

A São Paulo Previdência – SPPREV foi procurada pela reportagem, mas até o fechamento da matéria não deu retorno.



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