INSS concederá aposentadoria híbrida independente da última atividade profissional

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Trabalhadores rurais que migram para atividades urbanas e que sejam segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada aposentadoria híbrida. Trata-se de um benefício previdenciário, uma espécie de aposentadoria por idade, destinada aos trabalhadores rurais e urbanos, quando completos os 65 anos de idade, para os homens, e 60 anos, paras mulheres. 
 
A aposentadoria híbrida por idade foi criada pela lei 11.718/08 e contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não tinham período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.
 
Os especialistas em Direito Previdenciário observam que, além do requisito da idade, o segurado deverá ter completado 15 anos de carência, ou seja, comprovar 15 anos de trabalho rural e contribuições urbanas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 
 
De acordo com o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, neste modelo de aposentadoria o segurado que tiver trabalhado no serviço rural pode ter este período computado para fins de carência do benefício. “O segurado só terá direito à aposentadoria híbrida caso comprove períodos de trabalho urbano, por meio de guias de contribuição à Previdência Social; registro em Carteira de Trabalho; e também e do trabalho rural, com documentos, como por exemplo, certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, recibos, além de testemunhas”, explica. 
 
O especialista também destaca que a qualidade de segurado não é requisito para esta dar entrada na aposentadoria, ou seja, não faz diferença se a pessoa está ou não exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante.
 
E no último dia 4 de janeiro, o INSS publicou uma circular que garante a concessão da aposentadoria híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana. 
 
O INSS seguiu a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou o órgão deve assegurar o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos, e independentemente de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural.
 
A advogada previdenciária Lariane Del Vecchio destaca a importância da decisão da Justiça e do posicionamento do INSS, principalmente para os trabalhadores que iniciam sua vida no campo e migram para as grandes cidades. 
 
“Foi muito positiva, pois a maioria dos trabalhadores rurais realizaram suas atividades no campo quando jovens. E o êxodo rural acontece depois que eles ficam mais velhos, passando a atividade urbana ser o último labor. A decisão é um ganho enorme para o trabalhador rural ao considerar a qualquer tempo a atividade”, afirma.
 
Agora, o trabalhador que, por exemplo, atuou por cinco anos como no campo e dez anos na cidade poderá somar os períodos para atingir os 15 anos de carência para o benefício. Entretanto, para dar entrada é necessário ter a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres
 
O cálculo do benefício, segundo os especialistas,  será de acordo com a regra da Lei da Previdência Social – artigo 29 da Lei 8.213/91 – que estipula como base 80% dos maiores salários de contribuição. “A aposentadoria é calculada com base nos salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994 e, para o tempo como segurado especial – quando não há recolhimento de contribuições – será considerado o valor do salário mínimo”, observa Badari.
 
Revisão
 
O advogado João Badari alerta que existe também a possibilidade de que o segurado aposentado por idade urbana que não tenha computado os períodos laborados no âmbito rural na concessão de sua aposentadoria o faça por meio de uma revisão do benefício previdenciário, convertendo a aposentadoria por idade em aposentadoria híbrida. “E essa revisão poderá resultar em aumento do valor do benefício e recebimento de valores atrasados”, revela. 


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