Cota para idosos em concursos tem parecer pela aprovação no Senado
Pelo menos 5% das vagas de concursos públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota. É o que prevê o projeto (PLS 60/2009) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que conta com parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para admissão em emprego público, ressalvadas as situações em que a natureza do cargo o exigir. O que o autor do projeto propõe é acrescentar nessa lei a reserva da cota para pessoa com mais de 60 anos, o que, segundo argumenta, beneficiará a sociedade "pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer".
Valadares argumenta ainda que boa parte dos idosos são hoje chefes de família, com renda média, inclusive, superior aos lares chefiados por não idosos. Em sua argumentação, o senador cita estimativa indicando que, em 2020, 13% da população do país terá mais de 60 anos, o que representará um contingente em torno de 30 milhões de pessoas. Para o senador, garantir trabalho aos idosos é uma forma de preparar a sociedade para o crescimento desse segmento. "Não é admissível deslocar o problema para o futuro e não tomar medidas desde logo", alerta.
Cargos sem cota
O autor da proposta disse ter a preocupação de considerar aquelas situações em que o provimento do cargo ou emprego público é incompatível com o idoso, justamente em virtude da idade, como por exemplo, o concurso para policial que irá trabalhar diretamente na rua em perseguição aos bandidos ou a seleção para bombeiro.
"Nesses casos, a Administração Pública, no sentido amplo, estará dispensada de reservar o percentual das suas vagas para ingresso por meio de concurso público, tal como já previsto no art. 27 do Estatuto do Idoso", defende Valadares.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado