Senado aprova mudanças das regras para rescisão de planos de saúde
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto que modifica a regra sobre suspensão ou rescisão unilateral de contrato por parte dos planos de saúde.
De acordo com o texto, a rescisão ou suspensão unilateral do contrato só poderá ocorrer por fraude ou o não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias consecutivos. Em qualquer das situações, a rescisão ou suspensão só poderá ocorrer se o consumidor houver sido notificado com antecedência mínima de 15 dias. E na situação de não pagamento, se o consumidor não houver quitado o débito até o momento da efetivação da rescisão ou da suspensão.
Pela regra em vigor, é possível a rescisão caso o consumidor supere 60 dias alternados no período de 12 meses, de atrasos verificados em seus pagamentos. O PLS 433/2011, do ex-senador Inácio Arruda (CE), contou com o relatório favorável do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com informações da Agência Senado
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