Faculdade de Educação Física indenizará ex-aluno por propaganda enganosa

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Itapetininga, que condenou uma instituição de ensino a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, ex-aluno por propaganda enganosa. A universidade emitiu ao estudante diploma com habilitação para atuação em apenas uma área, diferentemente do que havia anunciado.  

O aluno firmou com a instituição contrato de prestação de serviços educacionais, tendo por objeto o curso de Educação Física com habilitação plena, conforme a própria faculdade havia divulgado. Entretanto, ao colar grau, obteve apenas a graduação para atuar de forma delimitada e restrita, podendo exercer seu ofício apenas para o magistério da educação básica (ensinos fundamental e médio).

Ao julgar a apelação, a desembargadora Carmen Lúcia da Silva afirmou que o caso representa “verdadeira propaganda enganosa”, uma vez que a ré, na condição de prestadora de serviço, deveria ter oferecido ao consumidor informação adequada e clara sobre o curso de “licenciatura plena” que oferecia, além das interpretações que, à época, existiam quanto à abrangência do grau universitário em questão e do bacharelado.

“Está, pois, caracterizado o dever de indenizar. Os danos morais decorrem da expectativa frustrada do autor que, tendo investido tempo e dinheiro ao longo de três anos de curso, acreditou que seria habilitado tanto para o magistério em educação básica quanto para o exercício profissional em academias, clubes esportivos etc.”, escreveu a desembargadora em sua decisão. Com informações do TJ-SP.

 



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