Aprovado projeto que trata de renegociação de dívida previdenciária de municípios
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que trata da renegociação da dívida de natureza previdenciária dos municípios com a União. Em linhas gerais, o texto autoriza os municípios a parcelar os débitos previdenciários contraídos até dezembro de 2015 com a União em até 240 meses, com desconto no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O assunto está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 260/16, dos deputados Pedro Fernandes (PTB-MA) e Hildo Rocha (MDB-MA). Eles argumentam que os municípios estão com os mesmos problemas dos estados para arcar com o pagamento de dívidas e cumprir obrigações constitucionais.
A relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), recomendou a aprovação. “É necessário viabilizar uma alternativa para facilitar ainda mais a recuperação dos créditos devidos pelos municípios, de modo a criar condições para incentivá-los a recolher suas contribuições e demais obrigações tributárias”, afirmou.
Parcelamento
A renegociação prevista no texto engloba os débitos relativos às contribuições sociais das empresas e dos trabalhadores, inclusive 13º salário, inscritos ou não em dívida ativa da União ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado.
A proposta prevê, como alternativa de parcelamento, prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município (somatório das receitas, deduzidas a contribuição dos servidores para a previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira). O percentual de 1% será aplicado sobre a média do ano anterior ao do vencimento da parcela.
O texto traz uma série de detalhamentos sobre o parcelamento. Entre outros pontos, o projeto estabelece que os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até o último dia útil do terceiro mês após a publicação da lei, caso o projeto seja aprovado, na unidade de Receita Federal da circunscrição do município.
Fica vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a proposta. A existência de outras modalidades de parcelamento em curso não impede a concessão do parcelamento previsto no projeto.
Formalizado o pedido de parcelamento e até que seja consolidado o débito e calculado o valor das parcelas a serem pagas, será retido o correspondente a 0,5% da média mensal da receita corrente líquida do ano anterior do respectivo FPM e repassado à União, como antecipação dos pagamentos a serem efetuados no momento do início efetivo do parcelamento.
Entre outras hipóteses, o parcelamento será rescindido por falta de recolhimento de diferença não retida no FPM por três meses seguidos ou alternados e por falta de apresentação das informações relativas à receita corrente líquida. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão os atos necessários à execução do parcelamento. Com informações da Agência Câmara