PGR propõe ação para assegurar isenção de IR em caso de doenças graves

 
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra trecho da Lei 7.713/1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda. O questionamento refere-se o artigo que prevê a isenção para aposentados com doenças graves, como esclerose múltipla, cegueira e Parkinson. Para a PGR, a concessão do benefício apenas a aposentados - excluindo os trabalhadores em atividade que sofrem das mesmas enfermidades - fere os princípios da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da igualdade. Outra garantia que a lei viola é a da proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência. 
 
Na cautelar, Raquel Dodge pede para que o Supremo Tribunal Federal (STF) permita a isenção nos salários dos trabalhadores ativos portadores das doenças especificadas na lei que já retira dos aposentados a obrigação de pagar o tributo. A justificativa para o pedido de tutela antecipada - incluída na ação - é baseada no fato de que a possível demora processual traz impactos para o trabalhador que, doente, tem o imposto de renda retido na fonte, diminuindo, a cada mês, a disponibilidade financeira para arcar com despesas de tratamentos médicos e terapêuticos.
 
A PGR destaca que, na época da criação da Lei 7.713/1988, a aposentadoria era consequência natural a partir do diagnóstico ou da manifestação dos sintomas, o que não ocorre atualmente. Ela ressalta que, com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, conseguem conciliar o tratamento com o trabalho. No entanto, aponta Raquel Dodge, as pessoas doentes que continuam em atividade enfrentam barreiras e sacrifícios que a enfermidade gera ao exercício da atividade profissional.
 
“A utilização do critério de aposentadoria da pessoa acometida por doença grave para a isenção do imposto de renda não acompanha a evolução social, jurídica, médica, científica e tecnológica dos últimos anos”, pondera Raquel Dodge no documento enviado ao STF. Ela reforça que a norma deve ser adequada à nova realidade, sob pena de se desestimular que trabalhadores em tratamento continuem em atividade, o que afronta os princípios fundamentais da isonomia e dos valores sociais do trabalho, além de gerar impactos, inclusive, no sistema previdenciário.
 
Para evitar que eventual declaração de inconstitucionalidade do dispositivo comprometa a situação dos aposentados, a solução proposta na ADI é a chamada decisão manipulativa de efeitos aditivos. Nesse tipo de decisão, a norma é declarada inconstitucional não pelo que está escrito, mas pelo que deixou de constar no texto. A providência permite a ampliação do alcance da previsão legal. Com informações do MPF
 


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