Servidor público federal tem direito a horário especial de trabalho para realizar qualificação
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) determinou no final do ano passado que servidor público federal possui direito à concessão de horário especial de trabalho com o objetivo de frequentar curso de extensão. A decisão foi divulgada pelo site do órgão na última segunda-feira (8).
A sentença de 1ª instância, confirmada agora pela 2ª Turma do Tribunal, havia deferido mandado de segurança impetrado pela servidora pública que desejava participar de curso e compensar posteriormente a jornada de trabalho não cumprida, conforme o art. 98, § 1º, da Lei nº 8.112/90.
A União havia recorrido da sentença ao TRF1 com a alegação de que inexistia o direito o direito ao horário especial, já que a servidora não teria cumprido todos os requisitos exigidos na legislação, já que não teria comprovado a incompatibilidade de horários entre a jornada e o curso de extensão.
Para o relator do recurso no Tribunal, desembargador federal Francisco de Assis Betti, contudo, a servidora pública preencheu aos requisitos da lei. “A despeito do preenchimento das exigências legais estabelecidas no art. 98 da Lei nº 8.112/90, também é fato que o deferimento da medida liminar e a posterior concessão da segurança possibilitaram à impetrante a participação no curso de extensão pretendido”, afirmou o magistrado na sentença.
A decisão em negar provimento ao recurso da União foi unânime.
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