Contribuição sindical continua opcional, mesmo com fim da proibição do desconto em folha

 
Marcella Mazza*
 
No último dia 03 de julho tivemos a publicação do comunicado que a Medida Provisoria 873 perdeu sua validade em razão de não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso Nacional. Referida norma proibia o desconto sindical em folha salarial, determinando que sua contribuição fosse via boleto bancário, endereçado à residência dos empregados que autorizassem expressa e individualmente o interesse em contribuir.
 
Mesmo com a MP vigente, algumas normas coletivas autorizavam o desconto em folha e, ao analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não poderia ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.
 
Com a perda de validade da MP, voltamos ao procedimento anterior, com desconto em folha, e somente através de projeto de lei o assunto poderá ser tratado novamente pelo Congresso Nacional, o que já vem sendo estudado pelo atual governo.
 
Importante frisar que a contribuição sindical continua a ser opcional e não se torna obrigatória com a perda de validade da MP.
 
A mudança se trata somente sobre o meio de contribuição e não sobre a obrigatoriedade em contribuir. 
 
Isso porque a reforma Trabalhista, promovida no Brasil em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na lei. 
 
*Marcella Mazza é especialista em Direito do Trabalho e advogada do escritório Baraldi Mélega Advogados
 


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