Senado pode concluir votação da PEC Paralela nesta terça
O Senado deve completar a votação da PEC Paralela (PEC 133/2019) na Ordem do Dia desta terça-feira (19). A matéria é o primeiro item da pauta do Plenário. O texto-base da PEC foi aprovado em primeiro turno no dia 6 de novembro, mas ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias referentes a emendas rejeitadas pelo relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
A votação dos destaques estava prevista para a semana passada, mas devido à falta de quórum no Plenário, e depois de ouvir o apelo de vários senadores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu adiar a conclusão da votação da matéria. A PEC Paralela amplia a reforma da Previdência.
A principal mudança da PEC Paralela é a inclusão de servidores públicos de estados e municípios nas novas regras de aposentadoria. O texto também estabelece regras diferentes para servidores da área de segurança pública e abre a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a Seguridade Social para as crianças.
Destaques
Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal. O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A emenda da Reforma da Previdência (EC 103, de 2019) garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
A Rede Sustentabilidade apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.
O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019, que ocorreu na terça-feira (12 de novembro). Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x). Com informações da Agência Senado