Anistiado político tem direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria

 
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) determinou a isenção de incidência do imposto de renda pessoa física sobre proventos de aposentadoria recebidos em virtude de o requerente ser anistiado político. A parte autora requereu a anulação de todos os créditos tributários cobrados em execução fiscal, mesmo os oriundos do não pagamento do imposto de renda incidente sobre os valores pagos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e relativos aos aluguéis recebidos do Banco Itaú.
 
A União (Fazenda Nacional) sustentou ser devida a incidência do imposto de renda sobre os valores pagos ao anistiado político.
 
O relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, afirmou que não é devida a incidência de imposto de renda sobre os valores percebidos a título de aposentadoria por anistiado político. “Faz jus à isenção de incidência do imposto de renda pessoa física sobre seus proventos de aposentadoria, em virtude de ser anistiado político, nos termos do que dispõe o art. 9º e parágrafo único da Lei nº 10.559/2002 e Decreto 4.987/2003, sendo-lhe devido, por conseguinte, a repetição dos valores indevidamente descontados a esse título”, concluiu o magistrado. Com informações do TRF1
 


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