Projeto prorroga dedução no IR para empregador doméstico

 
O Projeto de Lei 1766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
 
A dedução era aplicável desde 2006, por conta da Lei 11.324/06, e vigorou até o ano de 2019. A medida foi instituída para incentivar a contratação formal de empregados domésticos.
 
Autor do projeto, o senador Reguffe (Podemos–DF) sustenta que o texto mantém o incentivo à contratação formal de empregados domésticos e impede o aumento da carga tributária dos contribuintes.
 
“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”, explica o autor, na justificativa do projeto.
 
Segundo estudo da organização não governamental Instituto Doméstica Legal, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 existiam 6,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, mas a taxa de empregados com carteira assinada recuou de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.
 
O projeto determina ainda que o Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da prorrogação do benefício e inclua o montante nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes. Com informações da Agência Câmara
 


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