Projeto na Câmara dos Deputados prevê dedução de IR de gastos com combustíveis
Transportadores autônomos de cargas ou de passageiros poderão deduzir até 25% dos seus gastos com combustíveis do Imposto de Renda. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 6352/19, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, a dedução somente poderia ser efetuada em relação a um único veículo por pessoa física, sendo feita mensalmente ou por meio da Declaração de Ajuste Anual.
Os valores não deduzidos ao final do ano-calendário não poderão ser deduzidos no ano-calendário subsequente e os estabelecimentos varejistas de revenda de combustíveis ainda irão emitir documento fiscal comprobatório da operação de venda para os prestadores de serviço.
Conforme dados da Petrobras, em fevereiro de 2019, os tributos representavam cerca de 45% do preço de venda da gasolina e 25% do preço de venda do diesel. “Esses altos níveis de tributação acabam pressionando os custos dos transportadores autônomos de carga e passageiros, o que tende a reduzir a renda disponível desses profissionais. A adoção da medida proposta contribuirá para recompor a renda desses trabalhadores’, defende o autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF).
O PL está previsto para ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara