Projeto no Senado prevê dedução no IR de despesas com cuidador
Foi aprovado na última quarta-feira (12), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 170/2013, que permite que as despesas com cuidadores sejam deduzidas do Imposto de Renda (IR). A proposta irá seguir agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto altera a Lei 9.250/95 ao acrescentar dispositivo que permite a dedução no IR da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador de cuidador.
O autor do projeto senador Ciro Nogueira (PP-PI) defendeu na comissão que muitas famílias possuem dificuldade para custear as despesas com profissionais cuidadores e, por conta disso, acabam pedindo demissão de seus empregos para ficar à disposição de seus parentes, principalmente idosos. “Permitir a dedução no Imposto de Renda serviria de compensação e evitaria o desemprego de profissionais e de membros das famílias de pessoas que necessitam de cuidados especiais”, afirma.
Já o relator do projeto na comissão, senador Lucas Barreto (PSD-AP), apresentou o seu voto pela aprovação do projeto por considerá-lo um mecanismo que permitirá alívio financeiro para as famílias, além de estimular a qualificação profissional dos cuidadores. “A compensação monetária que a proposição institui poderá significar, em curto prazo, uma interessante medida de estímulo à qualificação de cuidadores e ao emprego desses profissionais, com potenciais impactos positivos no mercado de trabalho”, analisou.
Com informações da Agência Senado