Aprovada reforma da Previdência estadual de SP em primeiro turno

 
Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram em primeiro turno o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência estadual paulista, na noite de ontem (18). A proposta voltou à pauta da Casa depois que o Supremo Tribunal Federal derrubou nesta manhã a liminar que impedia a tramitação da medida.
 
A proposta de mudança na Previdência do estado prevê, entre outros pontos, aumento no recolhimento dos servidores, com desconto na folha de pagamento passando de 11% para 14%. Os servidores fizeram inúmeras manifestações contrárias ao projeto.
 
Por ser uma mudança na Constituição Estadual são necessárias duas votações. A medida conseguiu os exatos 57 votos favoráveis necessários para a aprovação em 1º turno. O placar teve 31 votos contrários. Ao todo, 88 dos 94 deputados estiveram presentes na sessão. O próximo passo é aguardar o prazo de seis horas de discussão para ir à 2º e última votação.
 
As associações de servidores públicos reclamam da falta de diálogo no processo. "A reforma não foi discutida com o servidor. Por que não foi? Porque tem coisa que não interessa ao servidor e mais que ao servidor, ao próprio serviço público", disse José Gozze, presidente da Associação dos Funcionários do TJ-SP.
 
O projeto de reforma foi proposto e enviado ao legislativo pelo governador João Doria em novembro passado com o objetivo de economizar R$ 32 bilhões em 10 anos.
 
Suspensão
 
Em dezembro de 2019, o desembargador Alex Zilenovski suspendeu as discussões e a votação da reforma, e decidiu que o projeto deveria retornar a Comissão de Constituição, Justiça e Redação(CCJR).
 
À época, a liminar acatava ao pedido do deputado Emídio de Souza (PT), que questiona a designação do relator especial da PEC, o deputado Heni Ozi Cukier (Novo), feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, Cauê Macris (PSDB).
 
A proposta de mudança na Previdência do estado prevê, entre outros pontos, aumento no recolhimento dos servidores, com desconto na folha de pagamento passando de 11% para 14%. Além de idade mínima para as aposentadorias comuns: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. De acordo com o texto, professores, policiais civis, agentes de vigilância e de escolta penitenciários, e servidores que tenham condições especiais ou com deficiência terão regras de transição diferenciadas. Com informações do G1
 
 


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