Doria sanciona lei que regulamenta nova Previdência dos servidores do estado de SP

 
O governado João Doria (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que regulamenta a Reforma da Previdência dos servidores do estado de São Paulo. As novas regras passam a valer em 90 dias.
 
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) tinha aprovado o texto complementar na quarta-feira (4), por 58 votos a favor e 30 contra. A nova lei estabelece os padrões técnicos da reforma, que foi aprovada em segundo turno, em meio a tumulto e protestos, na terça-feira (2). A reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do estado e publicada pela mesa da Alesp sem necessidade de sanção de Doria.
 
Dentre as principais mudanças está a alíquota, que deixa de ser de 11% e passa a ser progressiva de 11% a 16%, sendo de 11% para os servidores que ganham um salário mínimo e 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil. O governo espera economizar R$ 58 bilhões em 15 anos com as novas regras.
 
Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 anos para 25 anos de recolhimento.
 
Também estão contempladas no texto alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma previdenciária federal. O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo.
 
Veja as principais alterações na Previdência do funcionalismo estadual
 
- a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%, sendo 11% para funcionários que recebem até um salário mínimo; 12% entre um salário mínimo e R$ 3 mil; 14% entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e 16% para quem ganha acima do teto do RGPS;
 
- os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013;
 
- os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013;
 
- os servidores que ingressaram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As idades mínimas são reduzidas em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.
 
- novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
 
- para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;
 
- estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Com informações da Agência Brasil


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