Impactos do coronavírus nos benefícios previdenciários
João Badari*
A linha evolutiva de contágio do coronavírus é crescente e seus reflexos atingem a população mundial em diversos setores e segmentos. No Brasil o vírus trouxe impactos financeiros como a forte desvalorização da bolsa, alta do dólar e a queda no preço das ações de empresas nacionais. Na rotina do brasileiro os reflexos vão desde o cancelamento das manifestações no dia 15 de março, pois passamos a evitar conglomerações, empresas dispensando funcionários para trabalho em casa e até mesmo menor contato físico com amigos e familiares.
Os reflexos previdenciários também bateram na porta do brasileiro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que irá suspender a prova de vida dos beneficiários, adiantará o 13º salários dos aposentados e pensionistas, diminuirá a taxa do crédito consignado e também estuda como será o procedimento para concessão de auxílio-doença aos trabalhadores infectados.
A prova de vida é feita pelo segurado a cada 12 meses para comprovar que ele está vivo. Esse procedimento é obrigatório para que o benefício continue sendo pago. A decisão do Governo Federal de sua suspensão, por 120 dias, foi acertada e tomada pontualmente enquanto a doença não se espalha, em razão do contato entre os infectados. A medida deve valer até meados de setembro. Isso porque a comprovação é, geralmente, realizada no banco pagador, nas agências do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.
Na rede bancária o procedimento é simples, basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento. Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet. E vamos aguardar qual serão as medidas do governo quando o prazo da suspensão extraordinária cessar.
Outra importante medida do Ministério da Economia foi o anúncio da antecipação do pagamento da primeira metade do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, que será realizada no próximo mês de abril. Essa gratificação normalmente é paga em julho.
Importante destacar também sobre o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), que é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. É notório que o segurado com a doença não terá capacidade de trabalho caso apresente os sintomas do coronavírus, principalmente para não contaminar outras pessoas no ambiente laboral. Entretanto, caso o trabalhador, mesmo com a doença e após a avaliação do INSS, for considerado apto para o trabalho, deverá receber o benefício e fazer a quarentena. Isso porque o coronavírus é uma patologia contagiosa com índice letal considerável. O segurado não deve expor outras pessoas ao risco de contágio.
Alguns outros pontos deverão ser tratados pelo governo: haverá isenção de carência para o segurado? o benefício será pago pelo INSS durante prazo pré-estabelecido de quarentena? haverá necessidade de perícia médica a ser realizada na agência do INSS? É importante que tudo esteja muito bem definido, para que o segurado possa contar com o recebimento durante o período de tratamento e também que não haja contaminação de colegas de trabalho e até mesmo dos segurados e funcionários do INSS que estiverem utilizando as agências no momento da perícia.
Portanto, o segurado do INSS deve ficar atento sobre as atuais mudanças temporárias anunciadas pelo Governo Federal e também aguardar novas medidas. Essa pandemia deverá aumentar atual fila de benefícios represados na autarquia federal e, assim, o trabalhador que pretende dar entrada em sua aposentadoria deverá redobrar sua atenção e paciência para dar entrada e ter acesso a sua aposentadoria.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados