Proposta mantém responsabilidade penal de agente público em pandemia
O Projeto de Lei 2723/20 mantém a responsabilidade penal para agentes públicos em ações e omissões durante o enfrentamento da Covid-19 na atual pandemia. Pelo texto, não poderá haver atenuação de eventual pena a esses agentes. O texto acrescenta a regra na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da doença no Brasil.
A proposta, dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Erika Kokay (PT-DF), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo os deputados, a proposta é uma resposta à Medida Provisória 966/20, que limita a punição de agentes públicos responsáveis, direta ou indiretamente, pelas medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, inclusive as econômicas, às esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (com intenção) ou erro grosseiro. Se não comprovados dolo ou erro grosseiro, não haverá punição para esses agentes. O texto foi duramente criticado por deputados da oposição e pelo Tribunal de Contas.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que os pontos mais polêmicos podem ser revistos. “Houve uma repercussão muito grande em relação ao risco de impunidade decorrente de tal inovação”, afirmam os deputados na justificativa ao projeto. O objetivo, segundo Batista, é que o afastamento da responsabilização administrativa “não respingue” na investigação judicial. “Não haverá reflexos penais para aqueles que se beneficiarem por eventual escusa civil ou administrativa, conforme a previsão da MP 966/20”, disse. Com informações da Agência Câmara