Aposentado com doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total
A renda anual e a faixa etária não são os únicos critérios que concedem isenção do Imposto de Renda (IR) a aposentados e pensionistas. Em 2020, além de contarem com a faixa de isenção de R$ 1.903,98 garantida a todos os contribuintes, ficaram isentos do recolhimento os idosos com mais de 65 anos de idade, que tiveram renda mensal inferior a R$ 3.807,96 até 31 de dezembro do ano passado. A declaração do Imposto de Renda teve o prazo encerrado no último dia 30 de junho e pode ser realizada agora por meio do pagamento de multas que variam de R$ 165,74 a um percentual de 20% do valor a ser declarado.
Especialistas lembram que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves também possuem direito a isenções no IR. Entretanto, é fundamental que fiquem atentos às regras e à decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu o direito dos aposentados que ainda estão na ativa.
De acordo com a Lei n.º 7.713/88, o direito às isenções é garantido ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla, cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez. Ficam isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e ainda a previdências complementares, tal como fundos de pensão e previdência privada.
Para conseguir o benefício, é necessário comprovar a doença a partir de um laudo oficial emitido pelos serviços médicos da União, do Distrito Federal (DF), Estados ou municípios. “Também poderá ser comprovada mediante laudo médico da própria fonte pagadora do benefício previdenciário, com indicação da data em que a doença foi contraída, se ela é passível de controle e com o prazo de validade do laudo”, orienta Mateus Freitas, advogado previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, também lembra que a isenção pode ter caráter retroativo. “Sendo aprovada, nos casos em que a doença for anterior ao requerimento, é possível pedir a restituição desde quando a isenção já era devida, contanto que o contribuinte já não estivesse exercendo atividade remunerada e percebesse proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário”, afirma.
O site da Receita Federal disponibiliza aos contribuintes modelos de laudo, perícia médica e de requerimento para solicitar a isenção. Ainda é possível anexar exames complementares no pedido. “Importante ressaltar que não são aceitos exclusivamente laudos de médicos particulares. Os exames serão como base complementar, mas o que sustentará o pedido será o laudo médico”, destaca Thawana Longo, advogada previdenciária do escritório Ávila Ribeiro e Fuji Sociedade de Advogados.
Exclusão e atualidade
Decisão recente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que aposentados portadores de doenças graves possuem o direito à isenção de proventos previdenciários no IR, apenas no caso de não estarem mais na ativa. Em uma das ações analisadas, que já havia sido deferida pela primeira instância, um trabalhador em atividade pedia a restituição do Imposto de Renda no ano de 2015 por conta de diagnóstico de tumor maligno.
Para Ruslan Stuchi, a exclusão do direito não deveria ter sido determinada pela Justiça. “O papel para decidir tal ponto é do Poder Legislativo e não do Poder Judiciário. O benefício deveria ser concedido aos trabalhadores com doenças graves igualmente é concedido aos aposentados, tendo em vista que estes também têm gastos financeiros contínuos”, defende.
Entretanto, para o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o Tribunal agiu de forma correta ao interpretar a lei. “A decisão segue a linha do STJ em ser legalista. O Código Tributário Nacional é expresso quanto à isenção aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e quanto os portadores de moléstia profissional ou de uma série de doenças relacionadas no dispositivo”, destaca.
Outra decisão recente da 1ª Seção foi de que o direito à isenção do IR não pode ser afastado pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício. O julgamento foi feito ao analisar o caso de segurado que passou por procedimento cirúrgico por conta de cardiopatia grave.
Para a advogada previdenciária Thawana Longo, o STJ também agiu de forma correta na decisão. “Há possibilidade de que a pessoa saia do quadro clínico que gerou o benefício, até mesmo sem um procedimento, mas que isso signifique apenas uma melhora e depois retorne a ele. Não se trata tão somente da doença, mas sim dos efeitos e desgastes que dela foram gerados. Um aposentado que vive apenas dos seus benefícios e possui gastos com sua saúde não deve se preocupar com o fato de não ter como pagar a sua medicação no ano seguinte”, pontua.
A especialista ainda lembra que as isenções de Imposto de Renda cumprem um papel social. “O objetivo é aliviar os encargos financeiros decorrentes dos tratamentos. Devemos considerar que, na maioria dos casos, doenças graves não possuem tratamentos acessíveis e gratuitos, o que requerem grandes gastos por tempo indeterminado. Não seria viável que um aposentado abrisse mão de parte de seu benefício, que seria direcionado à sua saúde e sobrevivência em determinados casos, para cumprir com o pagamento do Imposto de Renda”, finaliza.