Conciliação entre família e trabalho em tempos de pandemia
Eduardo Pragmácio Filho* e Lissa Tomyama**
A pandemia constatou o atraso legislativo brasileiro no trato da conciliação entre família e trabalho, o que também se revela na não ratificação da Convenção 156 e da Recomendação 165, ambas da OIT, as quais abordam como os Estados, empresas e sindicatos devem lidar com as responsabilidades familiares de trabalhadores.
Família e trabalho são dois valores eminentes, dominam quase que a totalidade da vida adulta, mas a CLT não os concilia, pois é baseada em uma noção dita tradicional, matrimonial, monogâmica, parental, heterossexual e patrimonial de família, reproduzindo o modelo “homem-provedor versus mulher cuidadora”. A legislação trabalhista pátria olvida a existência de vários outros arranjos familiares, como os são a família informal, a monoparental, a anaparental, a reconstituída, a homoafetiva, etc.
É preciso aprimorar essa conciliação, saindo de uma proteção meramente à maternidade, passando a uma proteção à parentalidade (família), seja por meio de licenças parentais mais adequadas (deixando que a família decida quem e quando vai tirar tais licenças), seja por meio de maiores flexibilidades de horários, seja pela criação de creches e casas de cuidados às crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Na pandemia, é possível indagar, por exemplo, se um empregado tem direito ao teletrabalho ou à flexibilidade de horário, como forma de conciliar o trabalho com os cuidados familiares.
O Estado deve regular melhor a conciliação entre família e trabalho e proporcionar creches e casas de cuidados a idosos e pessoas com deficiência. Os sindicatos, por meio da negociação coletiva, devem fomentar a participação feminina e criar cláusulas que garantam a proteção à parentalidade, e, até, promover diretamente a prestação de serviços assistenciais. Por fim, às empresas, cabe-lhes o reconhecimento das responsabilidades familiares de seus empregados e aceitar que isso afeta diretamente a vida laboral, afinal, essa é uma responsabilidade social empresarial.
Avançar é preciso. O isolamento social, provocado pela pandemia, escancarou a necessidade de uma melhor atuação estatal, sindical e empresarial para aprimorar a conciliação entre família e trabalho.
*Eduardo Pragmácio Filho, advogado, Doutor e mestre em direito do trabalho pela PUC-SP, Pesquisador do Getrab-USP
**Lissa Tomyama, Graduanda em Direito pela USP, pesquisadora do Getrab-USP