Aumento de contribuição previdenciária por medida provisória no Tocantins é alvo de ação no STF
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6534) contra dispositivos de medida provisória (MP 19/2020) editada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, que aumentam de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais. O PT argumenta que a majoração deve ser definida por lei complementar, com seu devido processo legislativo, e que a Constituição Federal veda a edição de MP pelo presidente da República sobre matéria reservada à lei complementar.
Segundo o partido, a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) definiu que os estados, os municípios e o Distrito Federal têm dois anos para adequar seus regimes próprios às novas regras, e o Ministério da Economia fixou prazo até 31/7/2020 para que comprovassem a vigência de lei que alterasse as alíquotas de contribuição. Com isso, o governador editou, em 29/7, a medida provisória, e seus dispositivos passarão a surtir efeitos em novembro. Por essa razão, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender a elevação da alíquota.
O PT argumenta que, mesmo que venha a ser convertida em lei ordinária, a MP continuaria a ser inconstitucional, pois uma lei complementar demanda maioria absoluta para aprovação, enquanto a conversão da medida provisória se dá por maioria simples. Por considerar que a medida ofende o devido processo legislativo e caracteriza abuso de competência normativa pelo governador, o partido pede a suspensão da eficácia dos dispositivos que tratam da majoração. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Com informações do STF