As perícias virtuais do INSS e a necessidade de informatizar os serviços da Previdência Social

 
João Badari*
 
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a exemplo de todos os brasileiros, têm enfrentado o desafio de se adaptar à nova realidade imposta pela pandemia da Covid-19 (coronavírus). O mesmo tem ocorrido com a autarquia responsável pela Previdência Social, assim como em outros órgãos da Administração Pública.
 
Em março, logo no início da crise sanitária, o INSS fechou as suas agências para o público, suspendeu o prazo para o cumprimento de exigências e permitiu que os segurados substituíssem a realização das perícias médicas pelo envio de atestados médicos por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.
 
A reabertura dos postos foi adiada por diversas vezes até que, no último dia 14 de setembro, ocorreu de forma oficial. Contudo, servidores responsáveis pela realização das perícias se recusam a voltar às agências e denunciam o risco de contágio pelo coronavírus nos postos, alguns já fechados novamente por conta de surtos da doença.
 
O maior prejudicado neste impasse é o cidadão, que passa por uma insegurança em relação à abertura das agências e a realização dos exames médicos. É importante lembrar que muitos segurados dependem da realização das perícias para a sua sobrevivência. Os valores de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos em situação de miserabilidade e pessoas com deficiência, são utilizados para custear gastos básicos, como a alimentação e despesas médicas. Essa dependência se acentuou durante a crise sanitária e o consequente desaquecimento da economia.
 
Como uma forma de solucionar tal situação grave, o INSS deve nesta semana atender a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) e elaborar um protocolo para a realização de perícias médicas virtuais. Tal iniciativa, caso se concretize, é muito positiva e acompanha um processo de avanço da informatização dos serviços do INSS já observado nos investimentos no site e aplicativo “Meu INSS” e nos testes da prova de vida digital que tiveram início no mês de agosto.
 
A disponibilização das perícias virtuais realmente é acertada, porque é plenamente possível que os peritos consigam realizar as perícias de forma remota a partir de laudos médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) ou de serviços de saúde particulares, desde que entregues os devidos documentos.
 
O meio digital tem sido fundamental para auxiliar com que os brasileiros, assim como ocorre em todo o planeta, evitem aglomerações e continuem a ter acesso a diversos serviços públicos e particulares. O INSS não deve ser exceção neste contexto.
 
Por fim, a utilização da telemedicina na autarquia não apenas é fundamental para o atual momento, como o seu impedimento pode atentar contra princípios constitucionais da Administração Pública como o da celeridade (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal). Na última semana, conforme números divulgados, havia em torno de 200 mil processos paralisados pela ausência de perícias no INSS e outras 600 mil solicitações ainda aguardam resposta.
 
Resta aos segurados hoje se esforçarem ao máximo para atenderem às suas necessidades por meio dos canais digitais da Previdência Social, assim como já é rotineiro sobreviver com os valores recebidos por meio dos benefícios, geralmente abaixo do necessário para uma vida digna. A realização das perícias digitais, ao menos, pode tornar este cenário mais fácil.
 
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


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