Sancionada lei que amplia uso de poupança digital para receber benefícios

 
 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.075 que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).
 
Proveniente da Medida Provisória 982/2020, a matéria foi aprovada pelos senadores por unanimidade no início de outubro na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 39/2020 e permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. O texto permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.
 
A nova lei prevê também a emissão de um cartão de débito pelo governo. Além disso, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social digital.
 
Originariamente, a poupança social digital foi criada pela Lei 13.982, de 2020 (que teve origem no PL 1.066/2020, em razão da pandemia de covid-19 para receber depósitos do auxílio emergencial — em nome de beneficiários que nunca tinham aberto nenhum tipo de conta na Caixa Econômica Federal. Desde a edição da MP que criou a poupança digital, no fim de abril, o mecanismo (Caixa Tem) pode ser usado para recebimento, além do auxílio emergencial, do benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020, oriunda da MP 936/2020) e também do saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/2020, cuja vigência se encerrou no dia 4 de agosto.
 
Ainda conforme o texto o titular da poupança tem direito a fazer três transferências eletrônicas e um saque, mensalmente, sem custos, para qualquer instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central.
 
FGTS emergencial
Em relação ao saque emergencial do FGTS, a lei determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a rentabilidade do FGTS.
 
A abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites e não será permitida a emissão de cheque. A lei fixa também o limite de R$ 5 mil para o total de depósitos mensais e proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.
 
A lei estabelece a isenção de cobrança de tarifas de manutenção e a possibilidade de a poupança social digital ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação. Com informações da Agência Senado 


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