A importância do planejamento tributário a partir dos regimes de tributação
Daniel Calderon*
É impossível administrar uma empresa, ou mesmo atuar como um micro e pequeno empreendedor, sem conhecer o sistema de pagamento de impostos no país. Para isso, é necessário entender os regimes de tributação existentes no sistema tributário brasileiro. De uma forma resumida, há três regimes em nosso sistema: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
O Lucro Real consiste na tributação calculada sobre o lucro líquido em um determinado período. Caso haja prejuízo, vale lembrar que a empresa fica isenta do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse cálculo ainda conta com adições e exclusões permitidas por lei, o que torna fundamental que a empresa conte com uma contabilidade eficaz.
Há empresas para as quais é compulsório seguir este regime, tal como no setor financeiro, no caso de ganhos provenientes do exterior ou uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.
A possível isenção de IRPJ e CSLL se trata de uma vantagem deste regime tributário. Contudo, ainda é necessário que as empresas avaliem questões contábeis, econômicas e financeiras para verificar se realmente é o regime mais vantajoso para si.
O segundo regime de tributação é o Lucro Presumido. Neste regime, há uma base de cálculo fixada pela legislação, entre 1,6% a 32%, para a apuração do IRPJ e da CSLL. O percentual depende da atividade exercida pela empresa. Trata-se de um regime simplificado, já que a Receita Federal presume o lucro sem relação com o resultado efetivo da empresa. No caso de uma empresa prestadora de serviço que faturou R$ 100 mil em um mês, por exemplo, a presunção do lucro é de 32% e a base corresponderá a R$ 32 mil. Vale acompanhar as discussões sobre uma possível Reforma Tributária no Congresso Nacional, que pode resultar em possíveis mudanças nas alíquotas.
Por fim, as micro e pequenas empresas contam com o regime tributário mais simplificado. O Simples Nacional foi criado no ano de 2006 com o intuito de facilitar o cálculo e o pagamento dos impostos. Cabe às empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano e permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia e com alíquotas variáveis de acordo com o faturamento e os anexos previstos em lei específica.
Para aderir a esse regime, as empresas não devem apresentar pendência com a Receita Federal em nenhuma esfera. Caso seja a primeira adesão, deverá ser feita sempre no mês de Janeiro, de modo que a opção é renovada a cada ano de forma automática. Uma empresa nova tem até 30 dias da abertura do seu CNPJ para fazer a adesão.
Além do faturamento máximo, também há outros critérios. Algumas atividades econômicas não podem aderir ao Simples Nacional e alguns tipos de segmentos são proibidos, conforme a legislação específica sobre o tema.
Há cinco anexos que permitem às empresas verificar se podem contar com esse regime. Cada anexo tem relação com atividades especificas, como o comercio, indústria e serviços. Além disso, é preciso verificar a receita dos últimos 12 meses, observar em qual faixa de alíquota o valor se encaixa, aplica a alíquota e, deste resultado, deduzir o valor descrito no devido anexo. Desta forma, será obtido o imposto devido final.
O anexo 3, por exemplo, tem relação com as empresas que oferecem serviços como agências de viagens, odontologia, psicologia, academias e laboratórios. Antes de definir se a empresa se enquadra no anexo, é preciso levar em consideração o chamado “Fator R”. Ele consiste na relação de custo da folha de pagamento da empresa com o faturamento. Se o percentual ficar acima de 28%, a empresa estará apta a entrar no anexo 3. Caso contrário, deve buscar o anexo 5.
Já o anexo 5, por sua vez, tem relação com empresas de áreas como a publicidade, jornalismo, tecnologia, engenharia e auditoria. Em muitos casos, apresenta uma carga tributária mais cara do que o lucro presumido.
De fato, há várias atividades em que a alíquota acaba por ser superior. O Simples Nacional é muito menos “simples” do que o previsto em sua proposta. Este é o nosso sistema tributário.
Por conta disto, o planejamento tributário é fundamental para obter o máximo de eficiência e lucro possível, além de garantir uma maior competição no mercado. Afinal, cada tributo pago de maneira eficaz garante a saúde e até a continuidade da empresa. Uma escolha errada pode trazer consequência graves e perdas tributárias importantes e de difícil solução. A atenção aos regimes de tributação é crucial.
*Daniel Calderon é contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade