Banco do Brasil deve pagar reajustes de complementação de aposentadoria a ex-empregado

Em um caso envolvendo a sucessão do Banco do Estado do Piauí (BEP) pelo Banco do Brasil (BB), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região (TRT-PI) reconheceu o direito aos reajustes de complementação de aposentadoria a um ex-empregado do BEP, a ser pago pelo BB.

O aposentado informou que, na condição de ex-empregado do BEP, recebia do Estado do Piauí, até setembro de 2010, a complementação correspondente à diferença entre a aposentadoria paga pelo INSS e a remuneração do pessoal que permaneceu em atividade no Banco do Brasil, após a incorporação do BEP. A não concessão dos reajustes à complementação da aposentadoria, necessários para assegurar a paridade entre ativos e inativos, o levou a ajuizar a ação trabalhista em busca de obter o reconhecimento da responsabilidade do Banco do Brasil.

De acordo com o aposentado, o Banco do Brasil teria assumido todos os ônus trabalhistas decorrentes do processo sucessório, inclusive o repasse dos reajustes concedidos ao pessoal da ativa aos ex-empregados do BEP que percebem complementação de aposentadoria.

O aposentado teve seu pedido negado em primeira instância, mas ação recorreu ao TRT. Em sua defesa, o banco sustentou que a responsabilidade pelo pagamento, mesmo após a incorporação, seria do Estado do Piauí, conforme Lei Estadual 4612/1993, ratificada pela Lei Estadual n.º 5.776/2008.

O relator do caso no TRT, desembargador Arnaldo Boson Paes, destacou que a raiz do direito não está na legislação estadual, mas em norma interna do BEP que estabelece que "O Banco complementará os vencimentos do aposentado caso a pensão que lhe for fixada pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários sejam inferiores aos ordenados quinquenais ou anuidades que o funcionário vier percebendo no Banco ao tempo de sua aposentadoria".

O magistrado observou que, por força da legislação estadual invocada pelo BB, o Estado do Piauí tornou-se garantidor do direito à paridade, ficando "autorizado a complementar as pensões recebidas da Previdência Social, pelos ex-funcionários do Banco do Estado do Piauí S.A.". Mas isso, observou o relator, não faz desaparecer a responsabilidade do antigo empregador e de seu sucessor legal, pois "essa engenharia financeira se justificou pelo contexto histórico em que se deu a extinção do BEP, sua posterior reabertura e finalmente sua incorporação pelo BB."

Responsabilidade

Para o relator, "a lei estadual não poderia alterar a responsabilidade pelo pagamento da complementação devida pelo empregador. A lei tão-somente consolidou a decisão política de viabilizar as condições para a reabertura do banco, assegurando o repasse dos recursos do tesouro estadual para o BEP, garantindo os meios necessários para a administração do passivo trabalhista. O fato de o repasse ser realizado para o BEP ou mesmo diretamente para os trabalhadores não significa transferência de responsabilidade pelo pagamento das obrigações contraídas pelo BEP."

Segundo o desembargador, "o BEP, na qualidade de empregador, e o BB, na condição de sucessor, são os verdadeiros responsáveis pelo pagamento da complementação de aposentadoria e dos reajustes subsequentes. Essa conclusão não se altera pela circunstância de a legislação estadual fixar a responsabilidade do Estado do Piauí, como acionista majoritário, pelo aporte de recursos financeiros para a administração do passivo trabalhista do BEP."

O desembargador Arnaldo Boson considerou que o Banco do Brasil é o responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria e dos reajustes posteriores e condenou o banco a pagar os reajustes a pagar os reajustes de 7,5%, 9,0% e 7,5%, assegurados aos empregados em atividade por força dos acordos coletivos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, incluindo as parcelas vencidas e vincendas desde a época da concessão dos reajustes aos empregados da ativa. Com informações do TRT-PI.

 



Vídeos

Apoiadores