Projeto prevê coleta domiciliar de exame de idoso, pessoa com deficiência e criança pobre

 
O Projeto de Lei 4865/20 obriga laboratórios de análises conveniados com o poder público a coletar material de exames no domicilio do paciente, quando este for idoso, pessoa com deficiência ou criança de baixa renda.
 
O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
 
“O transporte público nas cidades brasileiras não está integralmente adaptado para transportar os idosos, as pessoas com deficiência e as crianças oriundas de famílias de baixa renda. Fazer com que essas pessoas se locomovam até os laboratórios é, em certas circunstâncias, desumano. O projeto busca minimizar os sofrimentos dessas pessoas, visto que os exames são realizados na suspeita de determinada doença”, explica Frota. Com informações da Agência Câmara


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