Proposta permite o pagamento de débitos previdenciários de municípios em 20 anos

 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/21 permite, em caráter excepcional, que os débitos previdenciários acumulados por municípios até 31 de dezembro de 2020 sejam parcelados em 2021 em até 240 prestações mensais (20 anos), com descontos de 60% em multas e encargos, de 80% em juros e de 50% em honorários advocatícios. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
 
Segundo a PEC, poderão ser parcelados débitos com o Regime Geral de Previdência (RGPS) e com os respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em fase de execução fiscal e aqueles que já tenham sido parcelados. No caso do RPPS, a adesão depende da comprovação de que a prefeitura reformou as regras locais para adequá-las às praticadas pelo governo federal, incluindo idade mínima. A soma total dos débitos será atualizada pela Taxa de Longo Prazo (TLP).
 
O valor de cada parcela, segundo a PEC, não poderá ultrapassar 2% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento. Valores residuais poderão ser pagos à vista ao final do parcelamento ou incorporados a futuros parcelamentos, mantendo os descontos previstos.
 
Autor da PEC, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) argumenta que muitos municípios brasileiros, apesar de significativa queda na arrecadação, continuam obrigados a destinar grande volume de recursos próprios para reforçar ações contra o coronavírus.
 
"São centenas de municípios todos os meses com repasses zerados de FPM [Fundo de Participação dos Municípios] por conta das retenções dessas dívidas. Por este motivo, um novo parcelamento especial dessas dívidas é essencial para resgatar a capacidade de ação dos entes que estão sufocados pela cobrança dessas dívidas”, diz o deputado.
 
Em 2020, a Lei Complementar 173/20 suspendeu os pagamentos das contribuições patronais e dos refinanciamentos de dívidas dos municípios a seus RPPS com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. A regulamentação da medida, no entanto, estabeleceu que os valores suspensos devem ser pagos pelos municípios aos seus regimes de previdência até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses.
 
A opção por uma proposta de Emenda à Constituição se justifica porque a reforma da Previdência de 2019 limitou o prazo dessas negociações a 60 meses. Com informações da Agência Câmara 
 


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