Dois anos da reforma da Previdência: os reflexos na aposentadoria especial do INSS
João Badari*
A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019, que comemora dois anos neste mês de novembro. Tivemos diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi a mudança legislativa mais assustadora.
A aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco. Tem direito a aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto ao frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, dentre outros.
Pelas novas regras os trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais terão que contribuir por até uma década a mais.
Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade.
Estes anos variavam de acordo com a exposição e atividade que exercia.
A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice.
Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador.
No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.
São eles:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.
A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de risco baixo,
58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.
Dessa forma, um metalúrgico exposto ao ruído (risco baixo), por exemplo, que começou a trabalhar com 20 anos de idade, poderia se aposentar antes da reforma, com 45 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial. Agora, com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade. Logo, seria necessários mais 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria especial.
Para o segurado especial, a nova redação lhe garante apenas uma regra de transição. O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade.
O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio e; 66 pontos, se risco alto.
Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos respectivamente.
Desta forma, um o (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar, como pede o texto da nova Previdência.
Entretanto, um segurado especial, metalúrgico (como exemplo) que tem 50 anos de idade e trabalhou por 30 anos em atividade de risco não consegue se aposentar.
A reforma da Previdência mudou o cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. Sendo assim, trabalhadores que se aposentarem próximo ao tempo mínimo de contribuição terão uma aposentadoria menor.
Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.
Com a reforma da Previdência, a aposentadoria especial do INSS passa a ter um novo formato de cálculo. O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
A regra vale para os graus baixo e médio de periculosidade. Por sua vez, no caso dos trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, é acrescido 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Importante destacar que, caso o trabalhador tenha cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, e não pediu até hoje a sua aposentadoria, ele poderá utilizar as regras anteriores a reforma. É um direito adquirido do trabalhador, mesmo que não tenha exercido este direito.
E muitos trabalhadores não sabem que poderiam pedir a aposentadoria por tempo de contribuição utilizando período especial, e este benefício pode ser concedido pela regra antiga. Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2022 e até mesmo antecipar o seu pedido.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados