Trabalhadores com sequelas da Covid-19 têm direito a benefícios por invalidez do INSS

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O afastamento de trabalhadores por conta da infecção de novas variantes da Covid-19 é crescente. Especialistas apontam que deve persistir a médio prazo o crescimento no número de concessões de benefícios por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta da pandemia. O motivo: as sequelas provenientes do contágio pelo coronavírus. Caso elas persistam e resultem na incapacidade de trabalhar, os segurados do INSS contam com o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Outro possível direito é a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida antes da reforma da Previdência como aposentadoria por invalidez.
 
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que para receber esses benefícios, é preciso comprovar que as consequências da Covid-19 afetaram de fato a capacidade laboral.
 
O advogado destaca que há diversos tipos de sequelas da Covid-19. Um exemplo consiste nos trabalhadores que contraem a doença e passam a ter dificuldades motoras, como quando perdem a força das mãos e o movimento das pernas. Outra situação é a perda cognitiva por conta de problemas neurológicos. “O que vai caracterizar o direito ao recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez não é a sequela em si e, sim, a incapacidade que ela traz para a sua função. Um exemplo é o carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função”, explica.
 
Trabalhadores que são infectados pelo coronavírus e desenvolvem sintomas têm o direito de permanecerem 10 dias afastados do trabalho. Com o aumento de casos devido à disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho. A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020. As principais mudanças englobam os períodos de afastamento previstos e o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores.
 
A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. E deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
 
Caso o trabalhador tenha sequelas contínuas e seu afastamento dure mais de 15 dias, o pagamento da sua remuneração é suspenso pela empresa e ele passa a contar com o auxílio por incapacidade temporária.
 
A solicitação do auxílio deve ser feita por meio do site e aplicativo “Meu INSS” e é preciso apresentar o resultado de exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para retornar ao trabalho, além de passar pela perícia do órgão federal. O segurado também deve comprovar que está com as contribuições previdenciárias em dia, realizadas ao menos nos últimos doze meses. Já o direito à aposentadoria por invalidez surge quando as sequelas da Covid-19 resultam em incapacidade definitiva para trabalhar. Desse modo, o auxílio é convertido na aposentadoria. Também são necessárias, neste caso, a comprovação da condição e a realização de perícia técnica.
 
Disputas judiciais
 
 
Os especialistas orientam que, caso seja negado pelo INSS a concessão do auxílio-doença ou a sua conversão na aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem a opção de ingressar com ação na Justiça para obrigar a autarquia federal a conceder os benefícios. “A via judicial é um bom caminho. Para isso, o segurado deve apresentar todos os laudos, exames e relatórios médicos os quais demonstram bem a incapacidade gerada através do contágio pelo coronavírus”, lembra Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
 
Outro tema que costuma ser judicializado é o valor dos benefícios por invalidez. O cálculo do auxílio-doença é feito a partir de um percentual de 91% do chamado “salário de benefício”, que, por sua vez, corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
 
Já a aposentadoria por invalidez, desde a entrada em vigor da reforma da Previdência em novembro de 2019, é calculada a partir de um percentual de 60% da média dos salários de contribuição somado a 2% para cada ano de contribuição no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados, para as mulheres, e de mais 20 anos, para os homens. Dessa maneira, segurados que têm o benefício convertido na aposentadoria passam a receber uma quantia menor. Trabalhadores têm questionado a diferença na Justiça e obtido o direito de receber a aposentadoria por invalidez por meio do cálculo anterior à reforma, que tinha com base 100% do salário de benefício, correspondente à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
 
Para João Badari, as decisões judiciais nesse sentido têm sido corretas. “As decisões entendem pela inconstitucionalidade do cálculo após a reforma da Previdência. A aposentadoria por invalidez é menor do que o auxílio-doença, ou seja, o benefício que é permanente se tornou mais desvantajoso do que aquele que era provisório. É inconstitucional tanto pelo retrocesso social como pelo princípio constitucional da isonomia. Você está desfavorecendo alguém que está em uma situação ainda pior que o outro”, defende.
 


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