Punições da FIFA e os contratos de jogadores que atuam no futebol russo

 
Daiane de Oliveira* 
 
Há meses negando ataque militar ao ex-vizinho soviético, a Rússia iniciou novos ataques ao território ucraniano, alvo de um conflito armado pelo país de Vladimir Putin desde 2014. Em resposta a essa invasão a autoridade máxima do esporte, a FIFA, em conjunto com a UEFA, determinou a exclusão da Rússia de futuras competições internacionais e os clubes russos não exercerão mais o futebol em nome do país até segunda ordem. Assim, até o momento, a seleção russa está fora da Copa do Mundo do Catar e da Liga dos Campeões da Europa.  
 
As sanções ao país russo não pararam o presidente Putin e, ao que se vê, em nada o afetou as restrições impostas pelo ente internacional de futebol. No entanto, o cenário de estabilidade não é o mesmo para os atletas contratados pelos russos. 
 
A FIFA vinha sofrendo pressão internacional, principalmente dos países europeus vizinhos à Rússia, como a Polônia que não vai mais disputar com os russos a partida pela repescagem das eliminatórias para a Copa do Mundo de 2022. Exceto se os russos firmem acordo de paz com a nação ucraniana ou na hipótese de o país de Putin recorrer da decisão ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). Até o momento, o recurso não fora interposto pela Federação de Futebol da Rússia, que discordou da suspensão imposta.   
 
A punição, ao nosso ver, trata-se mais de uma posição simbólica da FIFA em respeito as pessoas afetadas na Ucrânia e como ato de declarar o futebol como vetor de unidade e paz entre os povos que, importa mais aos outros países do que propriamente ao país russo que está mais concentrado em evitar o avanço da Ucrânia à OTAN e em anexar mais territórios ao seu poderio. Apesar da manifesta disposição em apresentar recurso diante o TAS, o Tribunal certamente seguirá a decisão tomada pelo Conselho da FIFA e Comitê Executivo da Uefa.  
 
A medida restritiva, no entanto, pode afetar os contratos realizados com atletas, técnicos, clubes, seleções e os funcionários para tanto. Os contratos dos atletas que agora se veem impedidos de competir no âmbito internacional devem ser analisados de forma isolada, em especial à cláusula rescisória que os envolve. 
 
Todavia, a legislação da FIFA não prevê a quebra contatual em caso de guerra, o que não exime os jogadores de seus deveres que, na hipótese de optarem por deixarem o país em razão do colapso que assola o país russo, devem informar formalmente ao clube e patrocinadores da decisão, sob pena de tacitamente ser considerado rescindido o contrato. 
 
Dessa forma, pura e simplesmente romper o contrato com os jogadores contratados em território russo, gerariam gravidades financeiras aos envolvidos e a guerra que é palco internacional de velhas disputas, possivelmente se tornará palco do mercado da bola, e os clubes dos anfitriões do Mundial em 2018 deverão negociar transferências ou empréstimo de jogadores.  
 
Apesar disso, caso os clubes venham a manter o contrato dos atletas e, no pior cenário a permanência da guerra por longo período, as rescisões poderão ser efetivas e motivadas em razão da impossibilidade dos jogadores de exercerem sua atividade profissional, dando ensejo à justa causa. O alívio, é que por ora, não há nenhuma orientação divergente do TAS, nem outro parecer da Câmara de Resolução de Litígios da Fifa, prevalecendo a vigência dos contratos das ligas e clubes russos. 
 
*Daiane de Oliveira é advogada especialista em Direito Desportivo do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados


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