Senado aprova projeto que agiliza medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência
O Plenário aprovou o projeto de lei (PL 4.438/2021) que estabelece agilidade na adoção de medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-las. De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), acolheu em seu parecer três emendas. Uma delas, do senador Paulo Paim (PT-RS), estendeu a proteção para às pessoas com deficiência, o que não estava previsto no texto inicial.
O parecer aprovado altera os Estatutos do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015) para que, estando em situação de violência, essas pessoas sejam atendidas com prioridade pela autoridade policial que oficiará imediatamente o juiz, para decidir, em até 48 horas, sobre a adoção das medidas protetivas de urgência.
Atualmente a vítima de violência doméstica oficializa o pedido de medidas protetivas nos balcões das delegacias e também nos cartórios extrajudiciais. A medida é processada ao Poder Judiciário em menos de 48h. Já para os idosos do gênero masculino e as idosas que não estão em situação de violência doméstica, o procedimento é outro. Deve-se efetuar o registro da ocorrência policial, despachar com o delegado de plantão para que ele realize o pedido ao Ministério Púbico, para que em seguida ele represente a medida de urgência ao Poder Judiciário, o que, na maioria dos casos, gera uma morosidade para os casos.
Ainda em seu parecer, Nilda Gondim decidiu acolher duas emendas do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Uma delas inclui dispositivo para explicitar algumas das medidas protetivas cabíveis, entre elas, as restrições ao suposto agressor como a suspensão ou restrição ao porte de arma de fogo ou o afastamento do lar ou domicílio do idoso. Ainda poderão ser aplicadas outras medidas já previstas na Lei Maria da Penha, como a proibição para o agressor de frequentar lugares predeterminados; proibição de manter contato e comparecimento a programas de recuperação ou reeducação.
Outra emenda do senador Contarato acatada pela senadora acrescentou parágrafo à norma para ressalvar que as medidas não impedem a aplicação de outras previstas na legislação. Além disso, fica definido que, para garantir a efetividade das medidas, o juiz poderá requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
Lacuna legal
Tebet explicou que a apresentação do projeto veio após alerta da delegada da Polícia Civil do Distrito Federal, Cyntia de Carvalho e Silva, de que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) atualmente confere agilidade na adoção de medidas protetivas somente no caso de violência doméstica. No entanto, segundo a senadora, há uma "lacuna legal" na proteção do idoso do gênero masculino e também da idosa em situação de violência, seja ela patrimonial, física ou psicológica, quando não há elementos de configuração de violência doméstica. Com informações da Agência Senado
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