Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber 13º salário em abril

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar no dia 25 de abril a primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas. O pagamento foi antecipado novamente neste ano em um decreto do Governo Federal publicado no último dia 18 de março. 
 
Para os segurados que recebem até 1 salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de abril e 6 de maio, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Já a segunda parcela será paga entre 25 de maio e 7 de junho. 
 
Segurados com renda mensal acima do salário mínimo terão seus pagamentos da primeira parcela do abono creditados entre os dias 2 e 6 de maio. A segunda parcela será creditada entre 1º e 7 de junho. 
 
Quem recebe
 
Segundo especialistas de Direito Previdenciário, o abono um direito social importante, com previsão legal e constitucional. A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro e deverão ser pagos até o final do ano.
 
O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores. “O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, orienta o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
Os especialistas ressaltam que, para ter direito a gratificação, o segurado do INSS deve ter recebido durante o ano os seguintes benefícios: auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; aposentadoria de qualquer natureza e pensão por morte.
 
“Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, alerta o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.
 
Os especialistas destacam que podem haver diferenças no valor das parcelas. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta Badari
 
Exceções
 
De acordo com Celso Jorgetti, não recebem o abono anual os segurados que receberam amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS), renda mensal vitalícia, amparo previdenciário rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, pensão decorrente da Síndrome de Talidomida, servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.
 
João Badari recomenda que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final. E em caso de problemas, procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder Judiciário”.


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