Congresso mantém veto à lei que determina retorno ao trabalho de gestantes vacinadas

 
O Congresso Nacional decidiu pela manutenção da maioria dos vetos apreciados na sessão de ontem (28). Um deles é o veto parcial (VET 15/2022) à Lei 14.311, de 2022, que determina o retorno ao trabalho presencial das gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus. A lei, originária do PL 2.058/2021, disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita à distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.
 
Com a decisão do Congresso, fica mantido o veto ao item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também foi mantido o veto à previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância, substituindo a remuneração pelo salário-maternidade.
 
Nos dois casos, os vetos foram justificados por contrariedade ao interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.
 
Câncer
 
Também foi mantido o veto parcial (VET 63/2021) à lei que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. A Lei 14.238, de 2021, é originada do PL 1.605/2019, proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado no Senado, com modificações, em agosto do ano passado. O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo que obrigava o Estado a garantir "o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”.
 
O governo argumentou que essa nova obrigação ao Estado conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. “A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, defendeu o Executivo.
 
O Congresso também decidiu pela manutenção do veto parcial (VET 14/2022) à Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei 14.308, de 2022), oriunda do PL 3.921/2020, aprovado no Senado no último mês de fevereiro. Um dos itens vetados trata do reconhecimento das instituições, das casas de apoio e dos grupos de apoio na rede de atenção oncológica do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais de saúde para viabilização de assistência integral a pacientes e a seus familiares. Segundo o governo, essas entidades não podem ser consideradas estritamente da área da saúde e são filantrópicas, com isenção fiscal, às quais não caberia a medida.
 
Outro veto mantido foi o colocado a trecho que determinava a abrangência da nova política à saúde suplementar. Segundo o Executivo, geraria insegurança jurídica na medida em que as ações não seriam compatíveis com a legislação em saúde suplementar e com as competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, conforme a mensagem do veto, essa determinação impactaria significativamente o cálculo dos valores do fundo destinado ao custeio dessas coberturas, “o que consequentemente aumentaria o valor pago pelos consumidores por seus planos de saúde.”
 
Também foi mantido o veto que condicionava os repasses de recursos da União para os estados à existência dos planos estaduais em cima da nova lei. O Poder Executivo alega que haveria vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, porque seria criada uma exigência expressamente vedada. Com informações da Agência Senado
 


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