Autores de qualquer tipo de feminicídio podem ser obrigados a pagar despesas do INSS

 
 
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou um projeto de lei (PL 6.410/2019) que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a entrar com ação judicial contra autores de feminicídio. Se não houver pedido para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
 
Apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a proposta muda a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A norma em vigor prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (11.340/2006), o que inclui evidentemente o feminicídio, mas tambem "qualquer ação ou omissão baseada no gênero" que cause lesão ou sofrimento físico, sexual ou psicológico. As ações teriam como objetivo ressarcir o INSS por despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, pecúlios e reabilitação profissional. Os agressores podem manter relação familiar com a vítima ou "qualquer relação íntima de afeto, na qual (...) conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação".
 
A matéria aprovada pela CAE nesta quinta trata especificamente de feminicídio, seja este cometido por familiar da vítima ou não, já que o PL 6.410 altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940). Os autores desses crimes podem ser obrigados a devolver ao INSS valores pagos a título de pensão por morte ou pecúlios .
 
Daniella argumenta que o Estado deve mostrar de forma ainda mais contundente que não tolera a violência contra a mulher. Segundo a senadora, o número de feminicídios vem crescendo assustadoramente. Ela cita como exemplos a Paraíba, estado no qual o aumento foi de 53% entre 2017 e 2018, e Sergipe, que teve acréscimo de 163,9% nesses homicídios no mesmo período. Com informações da Agência Senado


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