Comissão aprova projeto com regras para recompor despesas de pessoal e permitir contratações
A Comissão Mista de Orçamento aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 14/22, que adapta as regras para abertura de créditos suplementares com o objetivo de recompor despesas de pessoal e encargos sociais.
A proposta é complementar ao PLN 9/22, aprovado nesta quarta-feira (6), que abriu crédito de R$ 202,5 milhões para despesas de pessoal e encargos de 17 órgãos federais. As propostas ainda devem ser analisadas pelo Plenário do Congresso Nacional.
O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), afirmou que o projeto ajuda a sanar distorções causadas pelas modificações excessivas da lei orçamentária deste ano durante sua tramitação no Congresso Nacional. "Isso trouxe grandes problemas ao governo", afirmou.
Defensores
O presidente da comissão, deputado Celso Sabino (União-PA), afirmou que os PLNs foram tema de várias reuniões com a Defensoria Pública da União, que busca contratar mais servidores. "Esse projeto vai permitir a contratação de pelo menos mais 22 defensores públicos, além de reforçar a equipe de assessoramento de desembargadores e do Ministério Público da União", explicou.
Já o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a proposta e sugeriu que, no lugar da contratação de defensores públicos, o governo emitisse vouchers para pagar advogados particulares. "Por que aprovamos tão rapidamente benefícios, privilégios, reajustes, novas contratações e restruturações de carreiras para quem já ganha R$ 30 mil a R$ 50 mil por mês, acima do teto?", criticou. "As corporações sequestraram o País e a Comissão Mista de Orçamento."
Seguridade
Entre outras mudanças, o PLN 14/22: permite a redução de dotações da Seguridade Social; autoriza a suplementação de despesas discricionárias após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas do quinto bimestre, quando não é mais possível encaminhar projetos de lei de crédito suplementar ao Congresso Nacional; torna flexível o aumento de dotações de despesas primárias obrigatórias a partir do cancelamento de despesas de comissões, classificadas de RP 8; mantém a identificação dos autores de emendas parlamentares no remanejamento de despesas de RP8 e RP 9 (emendas de relator), salvo quando o remanejamento for destinado a despesas de resultado primário. Com informações da Agência Câmara