Mulher portadora de paralisia conseguiu isenção do IPVA na Justiça
Uma mulher portadora de hemiparesia, uma doença que paralisa parcialmente um lado do corpo, conquistou na Justiça o direito de isenção do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao ano de 2014. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
A mulher, representada pelo seu filho, não pode dirigir devido a sua paralisia. No momento da compra de seu carro, ela teve isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contudo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) não concedeu a isenção do IPVA. Por esse motivo, ela impetrou ação mandamental com pedido de liminar para que a autoridade a isente do recolhimento do imposto.
A Sefaz argumentou que o Código Tributário do Estado de Goiás somente admite a possibilidade de isenção de IPVA para o deficiente físico que tem capacidade para conduzir seu próprio veículo, sendo necessária a apresentação de laudo médico, acompanhado da portaria de designação da junta médica, fornecido pelo Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a restrição para dirigir veículo adaptado.
Ao discordar, a mulher ponderou sobre os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, afirmando que não somente os motoristas com deficiência tem o direito a isenção do tributo, mas também aqueles que, em decorrência do grau de deficiência, não podem se habilitar a dirigir veículos automotores. Ela ainda alegou que a portaria da designação da junta médica mencionada no ato é fornecida apenas aos portadores de deficiência devidamente habilitados e que por isso mesmo necessitam de veículo adaptado, o que não é seu caso.
A relatora do caso, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, entendeu que a circunstância de a mulher não ser o próprio motorista não é suficiente para diminuir o direito à isenção tributária. Ainda, segundo a desembargadora, os elementos demonstrados nos autos são suficientes para conceder a medida. Com informações do TJ-GO.
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