Fazenda Nacional regulamenta uso de seguro para pagamento de Dívida Ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentou a aceitação do seguro garantia judicial para a execução fiscal e do seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo as novas regras divulgadas no último dia 05 de março, a vigência do seguro será de, no mínimo, dois anos no seguro garantia judicial para execução fiscal ou igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal.

Porém, a PGFN poderá aceitar o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal com prazo abaixo do parcelamento do débito, desde que, no prazo de 60 dias antes da vigência da apólice, o tomador deverá renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.

O tomador deverá apresentar a apólice de seguro ou cópia impressa, no caso de digital, além da comprovação de seu registro na Susep. A aceitação do seguro garantia judicial só será possível se sua apresentação ocorrer antes de depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outro medida judicial.



Vídeos

Apoiadores