Dona de casa deve se inscrever no CadÚnico antes de contribuir para a Previdência
A dona ou dono de casa que não exerce nenhuma atividade remunerada pode contribuir para a Previdência com a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Isso equivale, hoje, a uma contribuição mensal de R$ 60,60.
Para pessoas nessa situação, a categoria é o Facultativo de Baixa Renda e abrange homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria casa. Por isso, essas pessoas não podem ter nenhuma renda, nem profissional, nem receber aposentadoria ou pensão do INSS, nem aluguel ou qualquer outra fonte de rendimento. Além disso, é necessário que a renda da família não seja maior que dois salários mínimos por mês.
Antes de começar a contribuir como Facultativo de Baixa Renda, a pessoa deve se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico. É possível obter mais informações e se inscrever em um Centro de Referência de Assistência Social das prefeituras, o Cras. Depois de inscrita no CadÚnico, a dona de casa pode fazer a inscrição como Facultativo de Baixa Renda na Previdência, pelo telefone 135 ou no site ou aplicativo Meu INSS.
A contribuição nessa categoria dá direito aos benefícios da Previdência, como Aposentadoria por Idade, Auxílio por Incapacidade Temporária, Salário-Maternidade e Pensão por Morte para os dependentes. A exceção é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Mais informações sobre a categoria de Facultativo de Baixa Renda podem ser obtidas no site gov.br/inss.