Quitação de débitos com INSS em rescisões trabalhistas na pauta do Senado
Em reunião nesta terça-feira (29), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota o Projeto de Lei (PL) 2.896/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir as empresas de negociarem verbas rescisórias com o trabalhador demitido sem incluir a quitação de eventuais débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda em ação movida na Justiça do Trabalho.
“O presente projeto visa, ao mesmo tempo, desencorajar o descumprimento da legislação trabalhista, na medida em que, se não houver o pagamento tempestivo e correto das verbas durante do contrato de trabalho, não será mais possível a sua quitação sem o recolhimento das parcelas (previdenciárias e do IR)”, destacou o autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS).
A aprovação do PL 2.896/2019 também é defendida pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ao determinar às empresas o pagamento desses tributos junto à justiça trabalhista, a proposta não resguarda apenas os interesses dos cofres públicos, mas do próprio trabalhador, segundo assinalou Paulo Rocha.
A decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Desastres ambientais
Outro projeto a ser apreciado pela CAS, também em caráter terminativo, o PL 746/2019, assegura às vítimas de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. Os empreendimentos que contribuírem, de forma culposa ou dolosa, para esses episódios deverão compensar os cofres previdenciários por benefícios concedidos e contribuições não recolhidas.
Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram Paulo Paim a apresentar o projeto. Ele argumenta que “milhares de pessoas, além de verem subtraído seus meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do sistema previdenciário” e classifica como absurda a situação de perda da qualidade de segurado por culpa ou dolo de terceiros. O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), emitiu voto favorável à proposta. COm informações da Agência Senado