Doenças psíquicas incapacitam trabalhadores e podem garantir indenização e aposentadoria antecipada

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Ansiedade, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Burnout e estresse. Essas são algumas das principais doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho e que são responsáveis pelo afastamento de milhares de trabalhadores de suas atividades todo ano no país. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a ansiedade afeta 18,6 milhões de brasileiros e os transtornos mentais são responsáveis por mais de um terço do número de pessoas incapacitadas nas Américas. No mundo, são mais de 300 milhões de pessoas sofrem de depressão. E esses números foram potencializados nos últimos três anos pela pandemia da Covid-19, que agravou esse cenário de transtornos mentais.
 
Segundo especialistas, o ambiente de trabalho, mesmo em home office, pode acarretar uma série de problemas de saúde para os funcionários de empresas públicas e privadas. O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, revela que estudos mostram que os casos de depressão dobraram e os sintomas de estresse e ansiedade aumentaram 80% com a pandemia de Covid-19, tanto que as concessões de auxílio por incapacidade temporária no país aumentaram 33,7% de 2019 para 2020 por motivo de transtornos mentais. Especialmente por conta do isolamento social e das restrições à circulação a que as pessoas foram submetidas ao longo de quase dois anos.
 
“Uma recente pesquisa realizada por uma grande empresa especializada em recrutamento e seleção para empresas de diversos setores e portes, constatou que mulheres, jovens e profissionais de médio escalão integram a classe de trabalhadores que mais sofreram com as incertezas trazidas pela pandemia. E mais, as mulheres sofrem o dobro em relação aos homens. Enquanto as mulheres correspondem a 25,1%, os homens representam 13,1%, pois as jornadas aumentaram, com dupla e tripla jornada, principalmente para as mulheres”, pontua o advogado.
 
Jorgetti orienta que o empregado que ficar doente, quando estiver trabalhando em home office ou presencialmente, deve buscar consulta médica junto ao médico de trabalho do empregador, do seu plano de saúde ou do serviço público (SUS). “Caso seja constatado que não é possível desempenhar suas funções, deve permanecer afastado, justificando sua ausência com atestados ou laudos médicos para o abono das faltas. Nesse caso receberá os primeiros 15 dias pela empresa, depois desse prazo deve solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária da Previdência Social. Se for o caso de doença profissional ou acidente de trabalho, o empregado receberá o benefício de auxílio-acidente da Previdência Social, com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)”, afirma.
 
E as pessoas que sofrem desses problemas têm o direito de receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratarem de suas enfermidades psicológicas. “O auxílio-doença, chamado agora de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da Previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado”, alerta o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
A maioria dos casos de incapacidade por depressão, que tornam o trabalhador incapaz para o trabalho, dão direito ao auxílio-doença, porém existem casos em que o perito constata a incapacidade ser permanente, gerando a concessão da aposentadoria por invalidez.
 
Depressão
 
Segundo João Badari, a depressão é um transtorno psicológico relativamente comum que causa tristeza persistente e impede a realização das tarefas diárias. Ele pode ser graduado dependendo da intensidade dos sintomas, sendo eles divididos em leve, moderada ou grave.
 
“Pode surgir em qualquer idade, desde crianças até adultos e idosos, e pode ter cura, porém o tratamento costuma ser demorado e pode incluir psicoterapia, medicamentos, convulsoterapia e algumas terapias naturais. Em razão desta demora, é muito importante saber que a doença dá direito a receber aposentadoria ou auxílio do INSS. Com o benefício do INSS o segurado não precisará trabalhar, e isso em muitos casos agrava a sua doença. E com este recebimento ele pode ter mais tranquilidade para custear o tratamento”, aponta.
 
Para ter direito ao auxílio-doença o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.
 
No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independente do número de contribuições.
 
João Badari frisa que o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. “A pessoa precisa demonstrar para o perito o que a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho, não apenas a doença”, reforça.
 
Cálculo
 
Os especialistas ressaltam que o auxílio-doença para o trabalhador com doença psíquica será calculado com a somatória de todos os salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994, deste valor você dividirá pelo número de meses, chegando em uma média. Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o coeficiente de 91%. Exemplo: A média ficou em R$ 3.000,00, após a aplicação de 91% o benefício será de R$ 2.730,00.
 
Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%. O redutor será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres. Exemplo: um homem, que se aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição, terá um redutor de 62%. Uma mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição, terá um redutor de 90%.
 
O advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV,  Marco Aurelio Serau Junior, observa que o deferimento do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS, e caso seja negada o segurado poderá judicialmente buscar a concessão de um destes benefícios. “No dia da perícia o trabalhador deverá estar munido de uma farta documentação médica demonstrando seu quadro clínico, como laudos médicos contemporâneos, receitas de medicamentos e informe ao perito todos os sintomas que a doença traz em seu dia a dia, contando de forma detalhada das suas limitações”, orienta.
 
Apoio dos patrões
 
Os especialistas destacam que é essencial que as empresas realizem ações e aloquem recursos materiais, humanos e gerenciais para prevenir que seus funcionários adoeçam psicologicamente. “No Brasil, existe a tutela do meio ambiente de trabalho, o qual propicia os cuidados com a Saúde e Segurança no Trabalho, abrangendo também, no que diz respeito à saúde, o tópico de saúde mental.  Quando há um número significativo de funcionários da empresa com adoecimento de fundo emocional a empresa poderá sofrer aumento da sua carga tributária, a partir da reclassificação de sua nota no FAP – Fator Acidentário de Prevenção, caso os funcionários consigam obter a concessão de benefícios previdenciários”, pontua Marco Serau Junior.
 
Na hipótese de as doenças emocionais proporcionarem algum dano aos trabalhadores, o chamado dano moral, a empresa poderá ser condenada a pagar indenização ao trabalhador que sofreu a referida lesão em sua dignidade, nos termos do artigo 223-A e seguintes, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
 
Celso Jorgetti destaca que ao adotar o sistema de home office, o empregador tem o dever de instruir seus funcionários quanto às iniciativas e a adoção dos cuidados que previnam doenças ocupacionais e/ou acidentes de trabalho.
 
“O empregador tem também o dever de fiscalizar o cumprimento das orientações e medidas de medicina e segurança do trabalho a serem observadas no trabalho em home office tais como riscos ergonômicos, físicos ou mentais envolvidos na medida em que um ambiente de trabalho insalubre ou inadequado poderá ensejar afastamentos dos empregados por acometimento de doenças daí advindas. Caso o empregador não adote essas providências poderá ser responsabilizado judicialmente à indenização por danos morais e materiais causados ao empregado”, conclui.


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