Aposentado e portador de doença grave têm direito à isenção do IR
Aposentados e portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Entretanto, para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito. A Secretaria da Receita Federal divulgou recentemente as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio. A Lei 7.713/88 garante a isenção ao aposentado e pensionista que seja portador de doenças como a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), a alienação mental, a tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras, assim como aos aposentados por invalidez.
Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que o aposentado não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também são isentos de declaração os proventos relacionados a aposentadorias, pensões e previdências complementares, tal como fundos de pensão e a previdência privada. “Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, justifica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O especialista afirma que o aposentado portador de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou município para que possa obter laudo pericial para comprovar a sua condição. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção. “Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai laudar pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, explica.
O STJ entende que podem ser aceitos também laudos emitidos por médicos da rede privada e que, portanto, não apresentam caráter oficial. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico, o Código da Doença (CID), uma descrição do caso específico e a data do diagnóstico.
O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS. O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela Internet. Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva fonte. “Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal e acaba desanimando (de buscar à isenção). A Receita faz inúmeras exigências e impõe dificuldades. Se você é servidor público aposentado, pode se dirigir ao setor de Recursos Humanos do órgão pelo qual se aposentou”, acrescenta Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Badari destaca que o direito é garantido desde o diagnóstico da doença. “O segurado pode requerer à isenção retroativa respeitado o prazo prescricional. Ele não pode pretender a isenção tributária quanto a um período anterior aos últimos cinco anos. Lembrando que também é necessário que, nesse período, ele já estivesse aposentado e que já fosse portador de uma das doenças previstas em lei”, observa.
Judicialização
Os especialistas também alertam que, embora seja um direito dos aposentados portadores de doenças graves, a isenção nem sempre é concedida pela via administrativa. A recusa ou a interrupção do benefício, muitas vezes, faz com que seja necessário ingressar com ação no Judiciário. “Aos segurados do INSS, via de regra não há muita dificuldade em reconhecer o direito. As maiores discussões judiciais se referem a uma eventual recuperação do estado de saúde do segurado e ao corte do direito à isenção, o que também se repete muito para os servidores públicos”, afirma Stuchi.
Um caso comum é o do aposentado ou pensionista que obtém a cura da doença grave. Para ser realizado o corte da isenção, é necessário que ele passe por avaliação técnica do seu estado de saúde. Isso porque é possível que a doença deixe sequelas ou volte a acometer o segurado. Outro ponto de discussão se cinge sobre o cabimento da isenção de Imposto de Renda aos pacientes que ainda demandem tratamentos periódicos a fim de controlar a patologia.
Na opinião de João Badari, o caminho administrativo deve ser a primeira opção para buscar o direito garantido pela lei. “Para a discussão judicial, é fundamental que seja feito o prévio requerimento administrativo e que o mesmo seja negado para que o segurado possa ajuizar a discussão, munido de uma boa prova sobre o seu estado de saúde e de uma avaliação do advogado habilitado para o representar judicialmente”, finaliza.