Senado aprova benefício previdenciário para vítimas de desastres e catástrofes
O trabalhador vítima direta ou indireta de desastres ambientais e catástrofes naturais deve manter a condição de segurado da Previdência Social enquanto durarem os prejuízos decorrentes dessas tragédias. É o que determina o projeto de lei (PL) 746/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
O PL altera a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O projeto acrescenta ao rol de requisitos de condição de segurado as vítimas diretas ou indiretas de desastres ambientais ou catástrofes naturais, “impedidas ou prejudicadas substancialmente no exercício do seu direito ao trabalho ou da sua atividade normal”.
Pela proposta, essas pessoas continuam seguradas até seis meses após o reassentamento definitivo, ou imediatamente após a reinserção no mercado de trabalho, ou a normalização de suas atividades profissionais ou artesanais. O projeto também determina que, em caso de desastre ambiental e social, a Previdência Social deve propor ação regressiva contra a empresa, empreendimento ou empreendedor individual para reaver benefícios concedidos aos segurados atingidos e até contribuições que o INSS deixar de recolher por conta do desastre.
Analisado em caráter terminativo, com parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), o PL segue à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário. O relatório foi lido na comissão pela relatora ad hoc Jussara Lima (PSD-PI).
Contribuições
Relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou uma emenda para que o segurado não seja prejudicado em relação ao período de carência exigido para receber os benefícios. Pela emenda, as contribuições não recolhidas pelas vítimas serão efetivamente computadas como recolhidas — a cobrança dessas contribuições será direcionada às empresas, empreendimentos ou empreendedores individuais responsáveis pela ocorrência.
O relator acrescenta que, como prevê a propositura de ação regressiva pela Previdência Social para assegurar o efetivo recolhimento das contribuições, o projeto não afronta a Constituição, que veda a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
Rompimento de barragens
Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram o senador Paulo Paim a apresentar o projeto.
“Milhares de pessoas, além de verem subtraído seus meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do sistema previdenciário. É um absurdo que alguém perca a qualidade de segurado por culpa ou dolo de terceiros. Outro absurdo, não menor do que o anterior, é a sociedade toda pagar por culpa ou dolo de empresários gananciosos”, sustentou Paim.
Alessandro Vieira concorda. Para ele, o projeto “assegura, aos trabalhadores e pescadores a manutenção da condição de segurado, pelo tempo que for necessário para superação dos efeitos nefastos dos eventos desastrosos ou catastróficos. Por outro lado, determina, com clareza, o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições não recolhidas, pelos empreendimentos que colaboraram, culposa ou dolosamente, para essas ocorrências”.
O relator também apresentou uma emenda de redação para esclarecer que a condição de segurado é mantida por seis meses após o reassentamento, mas cessa imediatamente após a reinserção no mercado de trabalho. “Como sabemos, a reinserção no mercado de trabalho e a normalização das atividades representam o restabelecimento da condição de segurado”, disse. Com informações da Agência Senado
Analisado em caráter terminativo, com parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), o PL segue à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário. O relatório foi lido na comissão pela relatora ad hoc Jussara Lima (PSD-PI).