Aprovado projeto que facilita atingidos por desastre receberem benefícios sociais
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que facilita o recebimento de benefícios sociais por pessoas que receberam compensação por danos sofridos em decorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. O PL 4.915/2019 volta agora para nova análise da Câmara, pois foi modificado pelos senadores.
A proposta original, do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovada com alterações feitas pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto originalmente tratava apenas das famílias atingidas pelo desastre do vazamento da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. Com as mudanças, passou a incluir todos os que receberam compensações por danos sofridos em desastres semelhantes ou outras situações de calamidade.
Uma medida provisória (MP 875/2019) assegurou o pagamento de R$ 600 para famílias atingidas pela ruptura da barragem de Brumadinho. Porém, segundo o autor do PL 4.915/2019, a indenização poderia ser interpretada erroneamente como uma elevação da renda mensal familiar dos atingidos — o que, na prática, poderia bloquear o pagamento dos benefícios sociais.
Como aprovado inicialmente pela Câmara, o projeto desconsiderava as indenizações recebidas por conta do desastre de Brumadinho do cálculo da renda mensal familiar exigida para o recebimento dos benefícios do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV). A intenção era aumentar a chance de que as famílias pudessem receber benefícios sociais.
O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estava pronto para ser votado em Plenário, mas foi remetido à Comissão de Direitos Humanos (CDH) para incluir as vítimas do desastre de Mariana (MG), ocorrido em 2015. Na comissão, Flávio Arns optou por estender ainda mais a regra, o que foi confirmado pelo Plenário.
Em vez de criar uma regra limitada a alcançar somente as famílias residentes em Brumadinho afetadas pelo rompimento da barragem, o relator optou por uma norma mais ampla e permanente, "de modo a alcançar todos aqueles que receberem compensação financeira por danos sofridos em decorrência de desastres, situação de emergência ou estado de calamidade pública", diz Arns na justificativa.
Além disso, "o texto deixa de especificar os programas sociais e de transferência de renda e os benefícios específicos, já que estes podem sofrer alteração de nomenclatura ao longo do tempo", explica o relator.
“Após profícua discussão no Plenário do Senado Federal em 9 de março, foi sugerida a alteração da redação do art. 1º do PL para ampliar seu escopo. Em vez de criar uma regra limitada a alcançar somente as famílias residentes em Brumadinho afetadas pelo rompimento da barragem, propomos, em seu lugar, aprovar uma norma de natureza mais ampla”, diz Arns, destacando a contribuição dos senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Com informações da Agência Senado