Correção do FGTS: julgamento e direito do trabalhador adiados

 
Mateus Freitas*
 
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vistas no julgamento da correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e adiou a decisão sobre o assunto. Trata-se de um tema aguardado por muitos trabalhadores, que buscam correção do saldo do fundo com índices melhores que os aplicados na época.
 
O pedido de vistas interrompeu o julgamento, que estava sendo conduzido pelo relator, ministro Roberto Barroso. Nessa ação, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS. Os ministros poderão estabelecer a substituição da TR por algum índice inflacionário. O placar é de dois votos a zero para que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta da poupança.
 
A revisão do FGTS é uma demanda antiga dos trabalhadores, que argumentam que a correção monetária do fundo deve ser feita de acordo com a inflação, para que os valores depositados mantenham seu poder de compra ao longo do tempo. Desde 1999, a correção do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR), que durante vários anos foi zerada.
 
Caso a revisão seja aprovada pelo STF, o impacto financeiro para o governo pode ser grande, uma vez que poderá haver uma diferença a ser paga retroativamente aos trabalhadores. Por outro lado, a decisão pode ser vista como uma vitória para os trabalhadores, que terão seus direitos respeitados e uma correção monetária justa para seus depósitos no FGTS.
 
Em resumo, o pedido de vistas do ministro Nunes Marques adiou, mais uma vez, a decisão sobre a revisão do FGTS, sem uma perspectiva para os trabalhadores brasileiros. A expectativa, agora, é de que o julgamento seja retomado em breve, e que a maioria dos ministros da Corte Superior seja sensível a essa perda sofrida pelos trabalhadores ao longo de mais de duas décadas.
 
*Mateus Freitas é advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin  - ABL Advogados de Mogi Mirim - SP.


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