Senado estende dedução no IR de doações a fundos para pessoas com deficiência

 
O Senado aprovou  o projeto (PLS 338/2017) de autoria do senador Romário (PL-RJ). A proposta permite deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Agora, ela segue para a Câmara dos Deputados.
 
Hoje é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O limite é de 6% do imposto devido — percentual que é compartilhado também com doações a projetos culturais, esportivos e de audiovisual.
 
O PLS 338 amplia essa possibilidade aos conselhos ligados às pessoas com deficiência, ao modificar a Lei 9.250, de 1995.
 
“É necessário garantir recursos para que os direitos sejam respeitados. Investimentos em educação, capacitação para o trabalho, saúde, pesquisas, moradia, divulgação dos direitos, e em tudo que possa significar mais acessibilidade e inclusão, são necessários para que a lei ganhe vida. Sem dinheiro, sabemos que muitas das mais elevadas aspirações do ser humano não saem do papel", apontou Romário ao apresentar o texto.
 
O projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Mas um recurso apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e assinado também por outros senadores, levou o projeto à análise do Plenário. Com informações da Agência Senado


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