Senado aprova gratificação a defensor público que acumula funções
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que cria uma gratificação por exercício cumulativo para os defensores públicos da União. Os senadores aprovaram o relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados. Agora o projeto (PL 4.086/2023) será analisado pelo Plenário.
A gratificação será devida para os defensores que substituam outros e, assim, atuem por mais de três dias em mais de um ofício da Defensoria Pública da União (DPU) ou em diferentes juizados especiais. Também terão direito ao benefício servidores que assumirem, além do próprio cargo, funções que estejam vagas e aqueles que passarem por substituições automáticas.
Quem atuar, de forma extraordinária, na ampliação dos serviços da DPU para suprir a efetiva demanda da população também receberá o valor. Mas a gratificação não cobrirá plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto.
Os servidores contemplados receberão um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. Quando o defensor for deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar, deverão ser pagas diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente, o que representa aproximadamente R$ 1 mil diários. Caso o projeto seja aprovado, o Conselho Superior da DPU será responsável por regulamentar o pagamento do benefício em até 60 dias após a publicação da lei.
Pedido de vista
A CCJ adiou a análise do PL 4.337/2023, do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), que permite aos acusados de ferir direitos coletivos ou de improbidade administrativa nova chance de celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou acordo de não persecução civil (ANPC), quando o procurador ou promotor responsável opta por não fazê-lo. O adiamento ocorreu em resposta a pedido de vista pela senadora Augusta Brito (PT-CE).
Segundo o texto relatado favoravelmente pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), órgãos dos Ministérios Públicos federais ou estaduais podem rever a omissão ou negação do procurador ou promotor em celebrar esses instrumentos. O TAC e o ANPC buscam reparar o dano sem precisar de uma ação judicial. Com informações da Agência Senado