Novembro Azul: pessoas com câncer possuem isenção de carência para acesso aos benefícios do INSS

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais incidente na população masculina em todas as regiões do país, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. O câncer é a doença urológica mais temida pelos homens (58%), seguida pela impotência sexual (37%). Nos homens acima de 40 anos, apenas 32% se consideram muito preocupados com a própria saúde e 46% só vão ao médico quando sentem alguma coisa diferente. O percentual atinge 58% quando ele procura atendimento apenas no Sistema Único de Saúde (SUS). O exame de toque retal ainda desperta temor em um em cada sete homens. O receio é maior nos homens com idade acima de 60 anos. Os dados fazem parte da pesquisa de percepção do homem sobre sua saúde, realizada pela Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), com o apoio do Laboratório Adium. E começou no último dia 1º o movimento Novembro Azul, que teve origem em 2003, na Austrália, com o objetivo de chamar a atenção para a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que atingem a população masculina. E a campanha, que tem apoio do Ministério da Saúde em 2023, chama a atenção que, no Brasil, estimam-se 71.730 novos casos de câncer de próstata por ano para o triênio 2023-2025. 
 
O advogado Gustavo Bertolini, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, informa que se uma pessoa possui câncer e ficar incapacitada para o trabalho, ela possui direito de receber o auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio por incapacidade permanente, desde que tenha qualidade de segurado do INSS . "O benefício concedido dependerá do estado do paciente, se ele tem uma incapacidade de longo prazo (irreversível), receberá o auxílio por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Caso sua incapacidade seja de curto prazo, ele receberá o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença", revela.
 
Gustavo Bertolini ressalta que para o segurado ou segurada receber auxílio por incapacidade temporária ou permanente do INSS, é preciso comprovar uma carência mínima de 12 meses. Entretanto, aqueles que recebem o dignóstico de câncer tem isenção dessa carência. "Ou seja, vamos imaginar que um segurado passou a recolher/contribuir para o INSS em janeiro de 2023, e em março de 2023 descobriu uma doença na coluna que lhe impede de trabalhar. Esse segurado não terá direito de receber o auxílio do INSS porque não possui a carência mínima (12 meses) para recebimento do benefício. Já o segurado que possui neoplasia maligna é isento de carência, ou seja, supondo que o segurado começa a recolher para o INSS em janeiro de 2023, e em março de 2023 ele descobre um câncer maligno, o segurado poderá receber o benefício do INSS normalmente. A carência não se aplica a ele", explica.
 
O especialista também destaca que, caso a pessoa não tenha contribuído ou tenha perdido a qualidade de segurado do INSS, ela pode solicitar o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), desde que consiga comprovar, além da enfermidade grave, a incapacidade de prover o próprio sustento, bem como estar em condição de vulnerabilidade social.
 
O INSS frisa que para acessar esses benefícios, é importante seguir os procedimentos estabelecidos pela autarquia. Isso envolve a apresentação de documentação médica que comprove o diagnóstico e a incapacidade. Não é preciso sair de casa para requerer seus direitos: disque 135 (ligação gratuita) ou acesse o Meu INSS pelo computador ou aplicativo para smartphones.  A página do INSS na internet (www.gov.br/inss/pt-br) é outro canal para o esclarecimento de dúvidas e a obtenção da informação correta sobre os serviços e benefícios previdenciários.
 
De acordo com a advogada Regiane Esturilio, mestre em Direito Econômico e Social e especializada em Direito Tributário, os direitos de trabalhadores diagnosticados com câncer estão previstos na Constituição Federal, na Lei de Benefícios e no Regulamento da Previdência e Assistência Social.
 
"O INSS só deve ser acionado em caso de necessidade de ausência por mais de 15 dias consecutivos do trabalho. Em períodos superiores, o tempo de afastamento para tratamento e recebimento do benefício por incapacidade temporária vai depender do que for indicado pela perícia médica. Nestes casos, o paciente deve solicitar a perícia perante o INSS mediante comprovação da condição de segurado e declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o seu estado clínico. Muitas vezes, a depender da demora para o agendamento ou do tempo de afastamento concedido pelo INSS, os pacientes podem procurar um advogado e buscar o Poder Judiciário para obter os benefícios pelo tempo necessário”, orienta a advogada.
 
A especialista também indica que o diagnóstico precoce pode aumentar consideravelmente as chances de cura de diversos tipos de câncer. "Por isso, trabalhadores celetistas têm direito previsto na lei para se ausentar dos trabalhos sem prejuízo salarial para a realização de exames preventivos de câncer de qualquer natureza. É necessário comprovar a necessidade da realização dos exames, sendo que a liberação, sem prejuízo salarial, alcança até três dias a cada 12 meses de trabalho, conforme o artigo 473 da CLT", afirma.
 
Isenção do IR
 
Gustavo Bertolini também ressalta que as pessoas portadoras de neoplasia maligna possuem direito a isenção do Imposto de Renda. "Para conseguir a isenção do IR é necessário obter um laudo pericial por médico do SUS. Caso o requerente faça tratamento com médico particular, deverá solicitar seu prontuário médico e agendar uma consulta no SUS para requerer ao médico um laudo detalhado. Este laudo deve conter a data de início da doença, a CID da doença e previsão de cura da doença, caso seja reversível", alerta.
 
O especialista informa que o aposentado ou pensionista pode requisitar também a restituição de valores do IR. "Munido do documento, o contribuinte deve apresentá-lo para fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, que, após análise, caso a isenção seja deferida, cessará a retenção do IR. A própria fonte pagadora irá comunicar a Receita Federal, não havendo necessidade do aposentado ou pensionista fazê-lo. O último passo é buscar a restituição dos valores pagos à título do IR, vez que o deferimento da isenção do imposto retroage para a data de início da doença", detalha.
 
Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, destaca que o Estatuto da Pessoa com Câncer, instituído pela Lei 14.238, de 2021, não trouxe novos direitos trabalhistas e previdenciários para as pessoas coma enfermidade, mas foi importante para reafirmar e evidenciar os diplomas legais já existentes. "Nesse sentido temos o inciso IV, do art. 3º, que estabelece que são objetivos essenciais do Estatuto “garantir o cumprimento da legislação vigente com vistas a reduzir as dificuldades da pessoa com câncer desde o diagnóstico até a realização do tratamento”, diz.


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